
Desde a última quinta-feira (1º/3), está em vigor a nova e única versão da política de privacidade para os serviços do Google. A atual redação tem como destaque o fato de promover a unificação de cerca de 60 políticas de privacidade diferentes que passam a ter tratamento uniforme quanto às regras de coleta, tratamento e compartilhamento de dados pessoais dos usuários que utilizam os serviços da empresa.
Sob o ponto de vista do Google, esta medida será um facilitador para suas ações de marketing online, responsável por sua maior fonte de renda, facilitando o intercâmbio de dados coletados em qualquer de um dos seus serviços que passarão a ser compartilhados sem qualquer discriminação ou filtragem com os demais.
Estudo da ONG YouGov for Big Brother Watch (que monitora a transparência das empresas e defende a privacidade dos usuários) apontou que apenas 12% dos usuários britânicos do Google se deram ao trabalho de ler o novo documento. Outros 47% afirmaram desconhecer as mudanças que estão sendo feitas. É recomendável que as pessoas leiam a íntegra e tenham conhecimento da nova política de privacidade do Google.
De fato, o Google não está mudando de postura agora. Sempre foi assim. Tudo que ele fazia continuará sendo feito. A mudança está na unificação das regras que sempre existiram. Entretanto, sob o ponto de vista do usuário haverá um maior risco quanto à possibilidade do cruzamento de dados inseridos por este e daí revelar um perfil extremamente detalhado contendo as preferências e interesses dos seus usuários.
Além disso, é bom ter em mente que não se trata apenas de um contrato de adesão, mas de uma política de privacidade que não comporta qualquer transigência a favor do usuário, a não ser deixar de usar os serviços do Google. Causa estranheza também o fato de que a coleta de dados pessoais não identificados poderão ser agregados e compartilhados com outros parceiros tais como agências de marketing digital, editores, dentre outros. Com isso será possível repassar informações relativas ao histórico de pesquisa, preferências sexuais, interesses pessoais, assuntos relativos à saúde e outras informações relativas à esfera de privacidade dos usuários, desde que os mesmos tenham espontaneamente cedido tais dados para o Google por meio de seus serviços.
A vigência desta política entra em vigor em nosso país no momento em que a legislação brasileira ainda encontra-se pouco detalhada sobre os limites da coleta, tratamento e compartilhamento de dados pessoais na internet. O único dispositivo que zela pela privacidade dos dados restringe-se ao artigo 5° inciso 10 da Constituição Federal. Vinte e quatro anos depois, convivemos em um cenário onde os dados pessoais são indiscutivelmente uma mina de ouro a favor das empresas que dominam a infraestrutura da internet. O Estado brasileiro é refém deste particular, porque ainda não foi capaz de aprovar uma lei que controla o exercício dessa atividade.
O prenúncio de mudança neste cenário poderá vir ainda em um futuro remoto com a aprovação do Marco Civil da Internet, embora a meu ver, a atual redação seja extremamente protetiva ao interesse das empresas que dominam a infraestrutura da internet em detrimento das garantias dos direitos de privacidade do cidadão. Até que este cenário seja efetivamente modificado com a vigência de uma lei que de fato possa limitar as atividades dessas empresas e proteger o cidadão quanto a eventuais abusos, conviveremos com o slogan do tipo “você pode confiar no Google” ou “não seja mal” embora saibamos que a efetividade deste discurso não transmita uma total relação de confiança.
No meu ponto de vista, a iniciativa do presidente Barack Obama ao criar o projeto de proteção de dados de caráter pessoal na internet - que defenderá uma série de interesses dos usuários, seguindo o modelo da Declaração dos Direitos dos Cidadãos do país - é um despertar importante da sociedade, mas, ainda sim, somente um projeto. É fundamental que as empresas tenham compromisso da transparência quanto à coleta, tratamento e compartilhamento de dados, pois há risco de abusos que nem sempre serão fáceis de serem comprovados.
Afinal de contas, até que ponto o Estado brasileiro vai deixar de exercer sua soberania e exercer um controle sobre as atividades das empresas que nos controlam do mundo digital?

O Dia Mundial da Internet Segura (Safer Internet Day – SID), é uma iniciativa mundial que ocorre em 65 países que visa promover o uso seguro e responsável das tecnologias de informação e comunicação, especialmente por crianças e jovens.
Em 2012, o dia é celebrado hoje, dia 07 de fevereiro com o tema “Conectando Gerações: Descobrindo o Mundo Digital Juntos…Com Segurança!”. Esta iniciativa visa fomentar a interação e troca de experiências entre as diversas gerações para que possam aprender, juntas, a fazer uso das tecnologias de informação e comunicação de maneira segura.
Nos últimos anos, a internet foi incorporada à vida de milhões de pessoas em todo o mundo gerando inúmeros benefícios à sociedade, como a facilidade de comunicação, o acesso e compartilhamento de informações. A Internet pode ser uma grande fonte de aprendizagem, entretenimento e socialização para jovens e crianças. É necessário, porém, que eles sejam instruídos sobre os riscos envolvendo o uso desta tecnologia e estejam atentos.
Veja a seguir 13 dicas sobre como os pais devem orientar os filhos para reduzir os riscos de segurança na internet
1. Dedique tempo para navegar com seu filho. Divirta-se com ele pela rede, conheça os sites preferidos, os programas que ele usa e as atividades que faz enquanto está online.
2. Ensine seus filhos a fazerem um uso responsável dos recursos online. Afinal, há muito mais na rede do que salas de bate papo. Caso encontre algum material ofensivo, aproveite a oportunidade para explicar à criança os motivos do material ser inapropriado e como ela deve proceder.
3. Explique que existem homens e mulheres mal-intencionados na Internet. Aproveite para passar a velha idéia do “não fale com estranhos”, que pode ser muito bem aplicada à comunicação virtual: ensine a criança a não fornecer informações pessoais como nome, endereço e escola em que estuda em conversas pela Internet, a não enviar fotos para pessoas que conheceu pela Internet e a não receber dessas pessoas nenhum tipo de arquivo.
4. Conheça os amigos que a criança faz no mundo virtual. Tente se aproximar solicitando pedidos de amizade para os novos amigos ou participando de comunidades e sites que ela frequenta regularmente. Assim como podem surgir boas e duradouras amizades, também podem aparecer pessoas com más intenções. Explique a ela que as coisas vistas e lidas na Internet podem ser verdade, mas também podem não ser.
5. Explique os riscos e não permita que seus filhos marquem encontros com desconhecidos com quem travaram contato pela Internet sem o seu conhecimento.
6. Evite colocar o computador no quarto dos seus filhos. Dê preferência à sala ou a algum outro cômodo da casa que proporcione a navegação com o monitor de vídeos à vista da família e a livre circulação no ambiente. Assim você poderá sempre ver de perto o que seu filho anda acessando.
7. Converse e estabeleça regras e limites para o uso da Internet, adequadas à idade da criança. Fixe um horário ou tempo limite de acesso, converse sobre os sites e serviços que ela pode ou não pode usar e explique o motivo. Considere a possiblidade de utilizar softwares que permitem o monitoramento completo do equipamento utilizado pela criança para que você saiba quais sites ela tem acessado e como ou com quem tem se interagido online.
8. Use os recursos que seu provedor de acesso puser ao seu dispor para bloquear o acesso a todo e qualquer site ou conteúdo que considere inapropriado para o seu filho. Você também pode utilizar programas de filtragem de conteúdo que estão disponíveis na Internet.
9. Ensine-os que nem tudo o que leem e veem on-line é verdade. Estimule-os a perguntarem se não estão seguros.
10. A comunicação é fundamental. Mais do que qualquer programa ou filtro, a conversa sincera entre pais e filhos ainda é a melhor arma para enfrentar os perigos da pedofilia – e muitos outros.
11. Caso identifique alguma mensagem suspeita não apague e preserve a prova. Com o auxílio de um advogado, este indício poderá ser muito importante para o rastreamento na identificação de um suspeito.
12. Sempre que suspeitar de algum ilícito procure rapidamente um advogado para se informar sobre quais são as ações imediatas que deverão ser tomadas para reagir ao incidente. O tempo de reação é um fator essencial para apuração de um ilícito no meio eletrônico.
13. Monitore o que seu filho publica nas redes sociais para evitar que ele possa cometer excessos de exposição de sua esfera íntima ou cometer bullying contra colegas. Explique que a internet não é escrita a lápis, portanto, todos comentários extravagantes acerca do seu perfil poderão lhe causar danos futuramente. Ensine que a internet não é uma zona sem lei e que inexiste anonimato pleno propiciado pela tecnologia.