
As empresas de telecomunicações estão proibidas de fazer promoções que tornem muito mais vantajoso para o consumidor contratar um pacote de serviços em vez de adquirir somente o produto desejado.
A recomendação é da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A preocupação maior é com a oferta de banda larga. A agência identificou que, quando contratado separadamente, esse tipo de acesso à internet pode custar muito mais que dentro de um pacote, o que acaba induzindo o consumidor a adquirir outros serviços às vezes não necessários.
Tal prática também é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) por caracterizar o que é chamado de venda casada — condicionar a venda de um produto à aquisição de outro.
A recomendação (medidas acautelatória) foi encaminhada às empresas Brasil Telecom S/A, Companhia de Telecomunicações do Brasil Central, Global Village Telecom Ltda., Telemar Norte Leste S/A e Telecomunicações de São Paulo S/A.
Segundo a Anatel, depois da decisão os preços da banda larga fixa em separado caíram, mas sem provocar alterações no preço do combo. Das cinco empresas afetadas pela decisão, uma já se adequou (Telefonica). As demais apresentaram recursos que se encontram no Conselho Diretor da Anatel para análise.
De acordo com a Anatel, a intenção não é restringir a liberdade de preços praticados pelas autorizadas, uma vez que o Serviço de Comunicação Multimídia é prestado em regime privado, sendo o preço livre. As companhias podem continuar vendendo os pacotes de serviços de telecomunicações, desde que a diferença no valor individual de cada serviço não seja tão significativa a ponto de desestimular a contratação da banda larga separadamente, por exemplo. Ainda de acordo com a recomendação, a empresa não poderá se recusar a ofertar o serviço em separado.
As companhias que não cumprirem as determinações poderão ser multadas em até R$ 15 milhões. Os valores variam de acordo com potencial econômico de cada empresa e do número de usuários.
Logo após a publicação da nota técnica do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, que considera o celular um produto essencial, a Fundação Procon-SP notificou, em 24 de junho, os fabricantes e comerciantes do produto para que apresentassem um plano de ação para o cumprimento da determinação, que obriga, em caso de defeito de fábrica, a resolução imediata do problema, seja por meio da troca do aparelho, da devolução da quantia paga ou do abatimento proporcional no preço.
Enquanto as operadoras de telefonia e as principais redes de varejo se mostraram aberta ao diálogo, a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) seguiu pelo caminho oposto e entrou com mandado de segurança pedindo para ser dispensada de responder à notificação do Procon-SP – o que foi negado pela Justiça.
A Juíza de Direito da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital negou, na última segunda-feira, o pedido da associação. A Abinee representa as empresas Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda., LG Eletronics da Amazônia Ltda., Nokia do Brasil Tecnologia Ltda., Motorola Industrial Ltda. E Sony Ericsson Mobile Communnications do Brasil Ltda..
“Essa decisão é uma vitória porque, além de não suspender os efeitos da notificação do Procon-SP, reconhece expressamente que não há ilegalidade na nota técnica como alega a Abinee, mas somente a interpretação da própria lei, uma vez que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, prevê em seu parágrafo 3º, que produtos essenciais em garantia não devem aguardar 30 dias pelo conserto”, avalia o diretor-executivo do Procon-SP, Roberto Pfeiffer.
Desta forma, as empresas devem informar ao Procon-SP se, e como, farão para proceder a troca imediata do produto quando apresentarem problemas de fabricação. “Como as empresas foram notificadas em datas diferentes, o último prazo se encerra no início da semana que vem”, acrescenta Pfeiffer. Caso as empresas não cumpram a notificação, ficarão sujeitas às medidas sancionatórias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Produto essencial
O aparelho de celular é um dos equipamentos que viabilizam o uso da telefonia móvel, serviço essencial que é, nos dias de hoje, amplamente e cada vez mais utilizado pelos brasileiros. Soma-se a isso, o fato de os fabricantes dos aparelhos de celular disponibilizarem uma rede de assistência técnica bastante reduzida quando comparada ao número de aparelhos oferecidos e vendidos no mercado.
Assim, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, o qual o Procon-SP integra, firmou posicionamento que os consumidores, nos casos de problemas de qualidade, podem passar a exigir de forma imediata, e conforme sua escolha, entre a substituição do produto, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço – opções previstas no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. O consumidor deve ter sua opção atendida prontamente, não sendo obrigado a aguardar até trinta dias para que seja efetivado o conserto do aparelho.
No primeiro semestre de 2010, o atendimento do Procon-SP recebeu, aproximadamente, 9 mil queixas relativas a aparelhos de celular. O assunto está entre os cinco mais reclamados na fundação, antecedido apenas por telefonia fixa, banco comercial e cartão de crédito.
Leia mais sobre o assunto no post
Troca imedita de celular com defeito ainda é utopia
Esse negócio de ser VIP em Brasília está ficando cada dia mais concorrido. E, sinceramente, não vejo tantas vantagens para o consumidor... Outro dia fui a um pub e entrei automaticamente na maior ― para não dizer imensa ― fila. Pensei que a menor delas fosse para convidados ― pessoas que colocam o nome na lista da casa, o que significa, no mínimo, deixar um e-mail que certamente será usado para o envio de publicidades sem prévia autorização. Pouco depois, soube que estava enganada. A maior fila era para quem tinha o cartão VIP.
Sinceramente, não sei bem o que significa ser VIP naquele lugar. Só sei que eu entrei muuuuuito mais rápido dos que os convidados teoricamente especiais. Pode ser que o cartão dê direito a algum desconto na entrada da casa, por exemplo. Mas se levado em consideração o preço do ingresso, creio que tal cadastro não compensa. É o famoso barato que sai caro. Seria capaz de apostar que seus dados cadastrais valem muito mais.
A moda que começou nas casas noturnas e festas, agora está se espalhando por outros estabelecimentos comerciais, como as farmácias. Eu não sei se você tem o hábito de pedir desconto, mas eu tenho. E essa mania é culpa dos próprios vendedores. Até bem pouco tempo, ao comprar um remédio, o balconista informava o valor total da compra e logo após falava sobre o desconto... Com o tempo, ele não falava nada, mas eu perguntava... Agora, para receber o bendito abatimento no preço ― mesmo que a mercadoria seja paga em dinheiro ―, é necessário preencher um cadastro na farmácia com todos ― TODOS ― os dados pessoais.
Fiz as contas e percebi que, com o referido cadastro, receberia cerca de 15% de desconto. Somados, os valores do abatimento durante um ano seriam suficientes para comprar duas caixas do mesmo remédio e ainda sobrariam R$ 4 de troco. Difícil resistir, né?! Eu tentei. Não cedi à tentação na primeira farmácia, mas como o concorrente adotava o mesmo procedimento — inclusive com mesmo valor e mesma margem de desconto — acabei fazendo o bendito cadastro.
É certo que as empresas têm liberdade para ofertar descontos e realizar promoções… Mas algo me chamou atenção. O procedimento é o mesmo em várias farmácias. Então, isso não poder ser considerado uma promoção (um diferencial, uma vantagem). Além disso, na segunda farmácia, perguntei o que o estabelecimento estava ganhando em me dar 15% de desconto. E, de modo inadvertido, a funcionária me respondeu que seria para o banco de telemarketing…
Daí surgiu a ideia da enquete desta semana! Você já teve que preencher cadastro em algum comércio — lojas, supermercados ou farmácias, por exemplo — para ganhar desconto na compra de produtos? Deixe seu comentário aqui neste post e participe da enquete!
A unidade itinerante do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/DF) atenderá a população do Recanto das Emas durante toda esta semana, das 9h às 16h. O Procon Móvel ficará estacionado entre as Quadras 103/104 da cidade, ao lado da loja Mourão Móveis, até a próxima sexta-feira (30/07).
Para registrar reclamação, é necessário levar documentos pessoais e comprovantes da relação de consumo, como boletos pagos, contratos, notas fiscais etc. Para apresentar queixa em nome de outra pessoa é necessária uma procuração.
É importante lembrar que esta unidade itinerante do Procon tem como objetivo suprir a demanda da população nas cidades em que não há um posto de atendimento do órgão. O correto mesmo seria providenciar atendimento adequado aos consumidores de forma contínua.
Na sua cidade há Procon? Somente o atendimento do posto móvel é suficiente?
Um mês após a publicação da nota técnica (1)do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, que considera o celular um produto essencial, os consumidores continuam enfrentando dificuldade para realizar a troca imediata do aparelho com defeito ou para receber a devolução dos valores pagos. Os grandes fabricantes — representados pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) — garantem que estão abertos ao diálogo, mas o tom da conversa não é nada conciliatório. Afirmam que a decisão não possui fundamento jurídico e que, portanto, não tem validade legal. E avisam que estão dispostos a recorrer a outras medidas cabíveis, incluindo a Justiça, para resguardar seus direitos. Do outro lado está o Procon-DF, que tem tentado aplicar a determinação. Mas, diante de resistência, alega não ter competência técnica para garantir se o defeito é mesmo de fábrica ou provocado pelo usuário. Em caso de impasse, o caminho continua o de sempre: a assistência técnica.
Clique aqui para ler a matéria completa, publicada nesta segunda-feira na seção Direito do Consumidor do Correio Braziliense.
Você já passou por este tipo de problema? Deixe seu comentário aqui!
O Ministério de Minas e Energia (MME) está realizando uma enquete, em sua página na internet, para saber o que os consumidores levam em consideração na hora de comprar um eletrodoméstico, se a eficiência ou o preço. De acordo com resultado parcial apurado neste domingo, 83,3% (14.260) disseram optar pela eficiência dos aparelhos, enquanto 10,4% (1783) responderam avaliar também o custo benefício, analisando o valor do produto. Apenas 6,3% (1085) garantiram comprar o mais barato.
Bom, a enquete não diz o que seria um eletrodoméstico eficiente. Levando-se em consideração que a pesquisa está no site do MME, então pode ser que a intenção seja saber se os consumidores estão dispostos a gastar mais com aparelhos que economizam energia elétrica. Se for esse o caso, sinceramente, creio que as respostas não representam a realidade. Infelizmente, ainda não imagino uma significativa parcela de consumidores pesquisando eficiência energética dos aparelhos que desejam adquirir. Um produto eficaz também pode ser aquele com tecnologia avançada, inúmeros recursos, mais ágil… E isso, muitas vezes, não está atrelado à redução de gasto em energia elétrica.
E você? Leva em consideração o consumo energético do aparelho que deseja comprar? Está disposto a pagar mais por um produto que gaste menos energia elétrica?
PS. No site do Instituto Brasileiro de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) existe uma relação de produtos com os valores de consumo e de eficiência energética, aprovados pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem. Os indicadores são atualizados periodicamente e representam o estágio atual em termos de consumo de energia e/ou de eficiência energética dos diversos produtos enfocados. Outra dica é prestar atenção no selo Procel (Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica), da Eletrobrás, que identifica os equipamentos com melhores níveis de eficiência energética.
Depois de uma década de briga nos tribunais, os consumidores que compraram carros por meio de leasing (ou arrendamento mercantil), com prestações corrigidas pela variação do dólar, finalmente começam a ser ressarcidos. A Justiça está acatando os argumentos do Ministério Público e substituindo, nos contratos, a variação cambial por um índice de inflação. Muitos dos que preferiram mover processos contra as montadoras em 1999, quando o governo mudou o sistema de câmbio de taxas fixas por flutuantes, estão recebendo uma parcela em dinheiro de volta. Apenas no Distrito Federal, a Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou ação civil pública contra 29 instituições financeiras, em benefício de milhares de pessoas que se sentiram lesadas.
Clique aqui e leia a matéria completa sobre o assunto, escrita pela repórter do Correio Braziliense Vera Batista
O recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor. A Fundação Procon-SP entende que o atendimento ao consumidor deve ser de imediato.
A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que o fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou à segurança.
"§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar o órgão de defesa do consumidor de sua região.
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Ford faz recall do Focus
Com informações do repórter do Correio Braziliense Victor Martins
Uma onda de recall automotivos está tomando conta do Brasil neste ano. Apenas no primeiro semestre mais de 1 milhão de veículos foram convocados para reparos. O número é 45% maior que o registrado em todo o ano passado. Se esse ritmo for mantido, o país encerrará 2010 com o recorde de mais de 2 milhões de carros com defeitos de fábrica. Ontem, a Ford engordou as estatísticas ao convocar 2.241 consumidores a levar os modelos Focus, com motorização 1.6l, de volta às concessionárias.
Os recalls estão chegando a níveis críticos. Entre janeiro e junho deste ano, de cada 8,6 mil carros novos que entraram em circulação no país todos os dias, outros 5,7 mil voltaram às concessionárias por problemas de fabricação. Isso significa que, enquanto 1,5 milhão de automóveis foram licenciados nos primeiros seis meses do ano, aproximadamente 1 milhão foi chamado para consertos.
Segundo a Ford, o modelo Focus 2010 com motorização1,6l apresentou falha em um componente do motor responsável pela partida a frio. Um reservatório chamado de “tanquinho”, que contém combustível, está com problemas de vedação e pode vazar. “A falha poderá causar, em casos extremos, dificuldade de acionamento do motor em dias frios quando o veículo estiver abastecido com álcool”, explicou a montadora, que descartou riscos de explosão ou de incêndio.
Os proprietários dos veículos Novo Focus, abaixo discriminados, devem entrar em contato com a rede de concessionárias autorizadas da marca para a inspeção, e se necessária, a substituição do reservatório de partida a frio ("tanquinho").
Veículo: Novo Focus 1.6l
Modelo: 2010 (fabricados até 18 de fevereiro de 2010)
Chassis (6 últimos dígitos): de 270427 (inclusive) até 314861 (inclusive)
Centro de Atendimento Ford: 0800 703 3673
Daniella Sasaki/Esp. CB/D.A Press