Blog do Consumidor


20 abril 2010 15:00

Direitos dos consumidores frente ao caos aéreo na Europa

 

Cerca de 63 mil voos foram cancelados na Europa desde a última quinta-feira por causa das nuvens de fumaça oriundas de um vulcão na Islândia, de acordo com a Agência Europeia para a Segurança na Navegação Aérea (Eurocontrol). Aqui no país, de acordo com a com a Infraero — estatal que administra os aeroportos—, pelo menos 15 voos entre Brasil e Europa já foram cancelados.


Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), “quando a viagem é suspensa em função de fenômenos naturais, terremotos e outras catástrofes naturais, o cliente tem o direito de remarcar a passagem (ou o pacote de viagem) para outra data ou local, sem pagar tarifas ou taxas por isso, ou cancelar o contrato e receber de volta o valor eventualmente já pago, monetariamente atualizado, sem pagamento de multas”.


Por outro lado, como se trata de um motivo de força maior, a empresa não é obrigada a indenizar os clientes prejudicados pelos atrasos e cancelamentos de voos.


Como não há previsão ainda de normalização do tráfego aéreo no continente, a restituição imediata do dinheiro deve ser a melhor alternativa para a maioria dos casos, mas a escolha fica a critério do passageiro.


Assistência


De acordo com a advogada do Idec, Maíra Feltrin, é dever da companhia aérea prestar assistência informativa ao consumidor. "A empresa tem que avisar sobre o cancelamento, explicando a ocorrência e motivo o quanto antes, evitando-se, inclusive, o deslocamento do consumidor ao aeroporto sempre que possível", destaca.


Também é obrigação das companhias oferecer uma estrutura de atendimento ao consumidor, com canais eficientes de comunicação sobre os cancelamentos e remarcação dos voos.           


Já os clientes de companhias europeias, que estiverem fora do país e impedidos de retornarem ao Brasil devido ao fechamento dos aeroportos no continente, têm direito a hospedagem e a alimentação pagos pela empresa, durante todo tempo em que estiverem de esperar por um voo, conforme explicou à BBC Brasil, nesta terça-feira, o diretor de comunicação da Organização Europeia de Consumidores, Dave McCullogugh.


A legislação do bloco referente ao transporte aéreo prevê ainda que as companhias têm a obrigação de reembolsar integralmente o preço da passagem para aqueles que preferirem desistir da viagem mas, nesse caso, o passageiro perde o direito a alimentação e hospedagem.


Caso não sejam atendidos, os consumidores devem apresentar reclamações às autoridades responsáveis por direitos do consumidor do país de origem da companhia.



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