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Distrito Federal

GDF deve indenizar jovem por falso diagnóstico de HIV durante gravidez

O Governo do Distrito Federal (GDF) terá que indenizar em R$ 45 mil uma adolescente que estava grávida quando foi erroneamente diagnosticada como portadora do vírus HIV. A paciente foi submetida a um teste de HIV, durante a gestação, em uma das clínicas da Rede Pública de Saúde do DF. Diante do resultado positivo, submeteu-se a um pesado tratamento para soropositivos por mais de dois meses (de 22 de junho a 29 de agosto de 2007).

Porém, após o nascimento do filho, um novo teste constatou que ela não era portadora do vírus HIV. Em defesa, o GDF afirmou que realizou os procedimentos necessários e adequados para remediar a doença, bem como para providenciar outro exame. O juiz Mário José de Assis Pegado, da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, contestou os argumentos. Para ele, a clínica demorou muito para fazer o novo teste.

Ao estipular o valor da indenização, por danos morais, Assis Pegado considerou o sofrimento “intenso” da vítima, que era jovem e não podia amamentar o bebê. “Tal sofrimento poderia ter sido abreviado se a contraprova fosse feita com maior brevidade. Neste meio período, [a paciente] passou por fase final de gravidez, inclusive com o nascimento de seu filho, que não teve assistência materna em seus primeiros dias de vida”, diz o texto da sentença. A Procuradoria-Geral do DF já recorreu da decisão.

Meses de espera
Não é a primeira vez que o Estado é condenado por engano em diagnóstico de HIV. Em outubro, a Segunda Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou que o GDF indenizasse um homem em R$ 10 mil por falso diagnóstico de HIV. Ele só descobriu o erro cinco meses depois. Nesse período, submeteu-se a tratamento no Hospital Regional do Gama e na Fundação Lucas Evangelista (FALE), que abriga portadores do vírus HIV em Recanto das Emas.

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