
A Confederação Brasileira de Futebol de Salão (CBFS) foi derrotada em suas pretensões de tirar de quadra os jogadores que reclamavam direitos na justiça trabalhista.
Decisão da juíza do Trabalho, Naiana Carapeba Nery de Oliveira, do Ministério Público do Trabalho, em Brasília, anulou ato da CBFS que cancelava a inscrição dos atletase, que fossem parte em ações judiciais contra seus empregadores.
Na resolução (nº 6/2009) que assinou, o presidente da CBFS, Aécio Vasconcelos, argumentou que a confederação não registra contrato de trabalho profissional, pois promove apenas competições oficiais e não profissionais de futsal.
Na prática, os clubes que participam dos principais eventos da CBFS substituem o registro de trabalho na carteira profissional dos atletas por pagamentos de uso do “direito de imagem”.
“É exatamente para não deixar impune uma situação como essa, em que a CBFS pensa tudo poder, ignorando princípios e direitos constituicionais fundamentais, impõe-se sua condenação em indenização por danos morais coletivos”, sentenciou a procuradora do trabalho, Ana Cristina Ribeiro, ao instruir a ação civil pública (nº 893/2009).
A juiza do trabalho, Naiana de Oliveira, por sua vez, considerou que a resolução da CBFS “viola o direito de ação e o exercício da prática profissional de futsal”. E assegurou a todos os atletas condições de jogo em qualquer competição. No mesmo ato, a juíza tornou sem efeito todos os cancelamentos de inscrições ocorridos, fixando a pena de R$ 10 mil por violação que vier a ocorrer.
É interessante a forma ditatorial com que os cartolas agem contra jogadores profissionais. Pagam salários disfarçados de "direito de imagem", burlam a lei não assinando a carteira profissional, transgridem leis maiores, como a Constituição Federal e se escondem por trás de um amadorismo disfarçado.
O pior que a CBFS é financiada com verbas públicas, pois tem um rico patrocínio do Banco do Brasil e dos Correios.