DEPUTADA SENTIU NA PELE DRAMA DE CONVIVER COM A MÃE ATÉ OS TRÊS ANOS EM UM PRESÍDIO, MAS SUPEROU AS DIFICULDADES E É AUTORA DA LEI QUE PREVÊ DIREITOS PARA AS PRESAS E SEUS FILHOS
Maria Clara Prates e Alessandra Mello
A deputada federal Fátima Pelaes (PMDB-AP), autora da Lei 11.942, de 2009 – que determina a instalação de berçário, nas unidades prisionais, em condições adequadas para amamentação e creche para a convivência das presas com filhos até eles completarem 6 anos –, viveu na pele a experiência de ser criada até os 3 anos em um presídio do Amapá. A mãe, acusada de matar o marido ao descobrir um caso de infidelidade, e quando já cumpria pena, engravidou da filha mais nova. Na cadeia, ela conviveu ainda com a irmã, que era também criança.
SAULO CRUZ/AGENCIA CAMARA
“Tenho poucas lembranças da prisão, porque vivíamos na verdade em uma casa, mas posso dizer que foi um período muito rico para mim. Aprendi a superar as dificuldades”, conta. Apesar disso, Fátima Pelaes afirma que a proposta da lei não foi em razão de sua experiência pessoal, mas atende uma reivindicação do movimento de mulheres do Brasil, uma vez que nunca foi construído no Brasil um presídio pensando nas necessidades da população carcerária feminina e seus filhos, que têm, de acordo com a Constituição, direito à amamentação e creche.
Dois anos depois de sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a legislação não teve a força de alterar a realidade das crianças encarceradas com suas mães – conforme revela esta série de reportagens –, muitas submetidas a condições subumanas, em berçários improvisados. Ainda assim, Fátima Pelaes – socióloga que está em seu quinto mandato consecutivo – defende a importância da lei.
Ela afirma que o Brasil está assistindo a um aumento de 30% da população carcerária feminina, sendo que a maioria das mães presas não tem com quem deixar os bebês. Um crescimento superior ao da população masculina. “O Estado não pode fazer de conta que não vê essas crianças. Não há nada melhor do que o amor materno. O Estado, então, deve garantir vida digna a todos.” Para a deputada, as discrepâncias na assistência de mães e seus filhos nos presídios não deve servir de argumento para alterar a legislação. Ele acredita que o necessário agora é cobrar o seu cumprimento.
Autorização A promotora de Justiça de Minas, Vanessa Fusco Nogueira Simões, doutora pela Universidad de Barcelona (Espanha), com a tese Filhos do cárcere: limites e possibilidades de garantir os direitos fundamentais das crianças no âmbito das prisões femininas no Brasil, defende algumas alterações na legislação para que, de fato, os direitos das crianças sejam garantidos. Entre elas, sugere que o tempo de permanência das crianças nos presídios seja determinado por autorização judicial e, não como ocorre hoje, que é uma prerrogativa das direções das penitenciárias.
Alguns presídios do país só permitem crianças durante o período de amamentação, ou seja, seis meses, como em Brasília. Em Curitiba (PR), alguns filhos puderam conviver com as mães até os 6 anos. Depois de visitar dois presídios – a Colônia Penal Bom Pastor, em Recife (PE), e o Centro de Referência à Mulher Privada de Liberdade, em Vespasiano (Grande BH) –, Vanessa afirma que os diretores das unidades detêm o poder de determinar o tempo de convivência, o que deveria ser estabelecido pela Justiça, de acordo com o que é oferecido pelo presídio as condenadas e seus filhos.
Outra constatação da promotora é a necessidade de haver uma equipe multidisciplinar nos presídios para promover a separação da mãe e filho antes de vencido o tempo de convivência. “Essas crianças são privadas da convivência com a família da mãe. Nasceram e viveram em um presídio e só conhecem o universo feminino. Quando têm de sair da penitenciária, o Estado localiza um parente, as entregam, e elas saem berrando. Não há um processo de separação.
Em Vespasiano, no mês passado, uma menina foi tirada da mãe sem qualquer preparação prévia, segundo a própria detenta. Na verdade, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária baixou a Resolução 3, de julho de 2009, estabelecendo critérios para o processo de separação, que deve ocorrer a partir de 1 ano e 6 meses da criança. Foi solenemente ignorada no país.
Resolução 3
O texto do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, publicado em julho de 2009, determina que:
- Deve ser garantida a permanência de crianças no mínimo até um 1 e 6 meses para os filhos encarceradas junto às mães.
- Após a criança completar 1 ano e 6 meses deve ser iniciado o processo gradual de separação, que pode durar até seis meses, devendo ser elaboradas etapas conforme quadro psicossocial da família, considerando: a presença na unidade penal durante maior tempo do novo responsável pela guarda junto da criança; a visita da criança ao novo lar; o período de tempo semanal equivalente de permanência no novo lar e junto à mãe na prisão, e visitas da criança por período prolongado à mãe.
DEPOIS DA SÉRIE DE REPORTAGENS DO EM SOBRE O DRAMA DAS CRIANÇAS QUE VIVEM EM PRESÍDIOS COM SUAS MÃES, GOVERNO PROMETE AGIR PARA ASSEGURAR MELHORES CONDIÇÕES DE VIDA A ELAS
Alessandra Mello e Maria Clara Prates O Departamento Penitenciário Nacional (Depen), vinculado ao Ministério da Justiça, quer criar regras para todos os estabelecimentos penais que abrigam mulheres grávidas e presas com seus filhos. O objetivo é acabar com as condições subumanas nesses cárceres espalhados pelo país. Depois da publicação pelo Estado de Minas da série de reportagens intitulada Infância atrás das grades – que mostrou como vivem mulheres condenadas e seus bebês nos presídios brasileiros –, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República também começa a agir para tentar mudar a realidade dessas crianças, que não tiveram sequer acesso ao primeiro direito: o registro de nascimento. No Mato Grosso, onde existe uma das piores situações, a secretaria está organizando mutirões para registrar as crianças, permitindo assim que elas tenham acesso a benefícios como escola, saúde e Bolsa-Família.
Uma das coordenadoras do Depen, Rosângela Peixoto Santa Rita, admite que não há no Brasil uma política nacional de enfrentamento dessa questão e que cada estado adota uma regra diferente, não seguindo muitas vezes nem o mínimo previsto na legislação e nas portarias em vigor do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPC). Elas asseguram o direito de amamentação dos filhos das detentas, regulam como deve ser o espaço dos bebês e crianças nos presídios e o processo de separação da mãe. Segundo ela, o programa recentemente lançado pelo governo federal para zerar o déficit de vagas no sistema prisional vai exigir dos estados, como uma das contrapartidas, o cumprimento das normas que regem o encarceramento feminino. Hoje, o que se vê é um arremedo para tentar atender o que está determinado na Lei 11.942, de 2009. Essa lei estabelece o direito à convivência dos filhos com mães encarceradas, desde a amamentação até os 6 anos.
“Estamos criando mecanismos de fiscalização e controle para que as diretrizes sobre o encarceramento feminino sejam cumpridas e que os filhos das presas deixem de ser invisíveis e passem a ser inseridos nas políticas públicas que garantem os direitos das crianças, entre eles o de amamentar, estudar, conviver com a mãe e com a família. Essas crianças não podem ficar presas por tabela”, destaca Rosângela, que em 2007 defendeu uma tese de mestrado sobre a prisão de mães e filhos. Mesmo acostumada à realidade das prisões no Brasil, Rosângela Peixoto diz ter ficado impressionada com as situações mostradas pelo Estado de Minas, em que crianças crescem sem conhecer homens, cachorros, choram quando veem a polícia e repetem gestos comuns de presos.
Prática “No papel, as leis são lindas”. A crítica é da coordenadora pela Questão da Mulher Encarcerada da Pastoral Carcerária Nacional, Heidi Cerneka. Segundo ela, a legislação brasileira que trata da permanência das crianças com as mães encarceradas e do direito de as presas amamentarem é avançada, mas não é colocada em prática. Os dramas dessas crianças, de acordo com ela, são presenciados diariamente pela pastoral, em suas visitas pelas penitenciárias país afora. Para tentar alterar essa triste realidade, praticamente invisível à população, a pastoral defende a realização de um mutirão para verificar a situação de mães presas com seus filhos para identificar em quais casos é possível determinar o cumprimento das penas em casa pelo menos durante o período da amamentação, conforme já previsto no Código de Processo Penal.
Heidi disse que em São Paulo alguns juízes têm adotado essa regra em função da falta de local adequado para a permanência das mães dentro de estabelecimentos penais. “Em São Paulo, a maioria das mães presas amamentando está no centro hospitalar do sistema prisional – que é um hospital. A amamentação foi para lá já faz dois anos e meio, em uma solução temporária, porque apesar de anos de militância e denúncia pelas entidades da sociedade civil, o estado nunca se preocupou em criar um lugar específico para elas”, denuncia.
No Mato Grosso, a Justiça concedeu prisão domiciliar para 32 presas que estavam com seus filhos em celas no presídio Ana Maria Couto May, em Várzea Grande, Região Metropolitana de Cuiabá. Apenas 11 crianças permanecem um uma cela-berçário, sob um calor escaldante, sem berço, brinquedos e no mais absoluto ócio. O Tribunal de Justiça mato-grossense deve julgar no próximo ano ação civil pública proposta pelo promotor José Antônio Borges Pereira, então da Promotoria da Infância e Juventude, para a retirada de todas de mães e crianças do presídio, obrigando o estado a promover as reformas necessárias para o cumprimento da lei, com construção imediata de berçário e creche.
Durante uma semana, o Estado de Minas mostrou a realidade de crianças que vivem com suas mães em presídios de Minas Gerais, Mato Grosso, São Paulo, Pará e Pernambuco. Algumas histórias contadas na série são impressionantes e reveladoras de um problema grave, mas quase invisível para os brasileiros. Histórias como a da mulher que vive na cadeia de Vespasiano com uma filha de menos de um ano e uma outra de 21, que por sua vez está também encarcerada com o seu bebê. Em Brasília, o relato de uma mãe que embalou dois filhos dentro da penitenciária feminina e sonha reconstruir a família longe dali. Em Curitiba, o drama das mães encarceradas que são obrigadas a improvisar berços em banheiras de plástico. No Pará, a reportagem mostrou que a falência do sistema penitenciário roubou das crianças o direito até mesmo à amamentação. E no Recife, 16 gestantes preparam uma nova geração, em espaço entre grades com capacidade para metade delas.
Marcionila Teixeira
Recife – No maior presídio para mulheres de Pernambuco, a Colônia Penal Feminina do Recife, o futuro já se faz presente ainda no útero materno. Lá, 16 das 29 gestantes do sistema prisional do estado esperam o julgamento e o dia do parto em uma cela dita “especial”, onde, na realidade, só caberia a metade delas. A situação deve piorar. Outras esperam a confirmação da gravidez. Com o resultado dos testes positivos, seguirão para o mesmo espaço quente e desconfortável. A unidade, considerada a mais equipada de Pernambuco para mulheres encarceradas e seus filhos, só tem um ginecologista – que não dá conta da demanda de 694 mulheres – e carece de um obstetra. Apesar das vagas abertas pelo governo estadual, os especialistas não se interessam em trabalhar no sistema penitenciário.
Na Colônia Penal, as grávidas esperam por um destino sem muitas surpresas, como revelam os depoimentos colhidos pelo Estado de Minas nesta última reportagem da série. Da cela apertada partirão com os recém-nascidos para o berçário, um anexo erguido há quatro anos, depois de muita polêmica. Antes da obra, as crianças conviviam com as mães e outras presas nas celas, em meio a brigas, drogas e demais situações comuns ao sistema penitenciário. O início da reviravolta se deu quando o juiz Abner Apolinário, por meio de portaria, considerou a situação cruel e desrespeitosa aos direitos da criança. Mandou todos os meninos e meninas para casa. Houve até princípio de rebelião na unidade, logo contida, com a promessa de volta dos “pequenos”. Só então o projeto de berçário começou a frutificar.
No Recife, a Lei 11.942, de maio de 2009, que trata dos direitos da gestante presa e de seus filhos, ainda não é fielmente cumprida. O documento garante à detenta grávida e parturiente uma seção dedicada apenas a ela. Também é assegurado o acompanhamento médico, “principalmente no pré-natal e no pós-parto”, diz um trecho do texto. “A cela das grávidas está superlotada”, reconhece uma psicóloga da unidade. Na visita, a equipe de reportagem é proibida de conhecer o espaço dedicado às gestantes presas. Naquele momento, uma tarde quente de terça-feira, apenas o berçário poderia ser visitado.
Somente bebês com no máximo 6 meses e as mães podem continuar no local. Ventiladores e grades dominam o ambiente. O mofo enfeia paredes com pinturas que remetem a temas infantis. “Trabalho aqui há uma década e antes a colônia era pior. Conheci uma menina de 3 anos que vivia na cela com a mãe e chorava se não fosse chamada na contagem feita diariamente com as presas. Era como se ela fosse uma delas”, lembra a chefe interina da colônia, Ana Carla Lima. Atualmente sete mães com seus bebês ocupam o espaço.
ANGÚSTIA As histórias tristes são muitas. A técnica de enfermagem Valéria Pereira Trindade, 38 anos, diz não ter alternativa. Já entrou com recurso no Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para ficar com a filha de 6 meses por mais um semestre na prisão. “Meu marido é taxista, não tem como ficar com a menina. Ainda não arrumei com quem deixá-la. Meus pais morreram e minha irmã cuida de outra irmã, que é deficiente”, lamenta Valéria, presa por acusação de furto. O pedido está em análise no MPPE. Enquanto isso, o dia da despedida se aproxima e a angústia toma conta das noites da detenta. “Sinto uma dor no peito e penso logo em voltar a usar drogas. Não queria isso.” A Lei 11.942 também prevê a construção de creches anexas às unidades penais para meninos e meninas maiores de 6 meses e menores de 7 anos, que não tenham outra forma de amparo. Mas essa realidade ainda não faz parte do cenário do estado.
Apesar dos avanços obtidos em quatro anos, o berçário carece de produtos básicos, como medicações para bebês e leite para as crianças que não podem ser amamentadas porque as mães têm HIV. Esses produtos e fraldas costumam ser doados por voluntários, pois, segundo o governo estadual, não integram a lista da rede básica de remédios. A situação é amenizada pela visita de um pediatra duas vezes por semana.
O encontro conjugal das mulheres com os maridos não ocorre na colônia. A justificativa é falta de infraestrutura. Se o marido também é presidiário, a direção alega que não tem segurança para receber detentos. Se está solto, a justificativa é de que não há quem fique com o bebê. Eva (nome fictício), de 22, cujo companheiro também está preso, lamenta: “Meu marido só conhece nosso filho por foto. Também só falo com ele por carta”.
Raio X
745
é a capacidade total das unidades penais femininas de Pernambuco
1.622
presas, sendo 29 grávidas
15
é o número de bebês
CASOS FAMOSOS DE MULHERES PRESAS POR MOTIVOS POLÍTICOS OU PIOR HOMICÍDIO QUE DERAM À LUZ ATRÁS DAS GRADES E DE REVOLUCIONÁRIA MANTIDA NA CADEIA COM OS FILHOS MARCARAM O PASSADO DO PAÍS
Marcelo da Fonseca Alguns casos de mulheres presas com filhos ficaram marcados ao longo da história do Brasil. De uma prisioneira política que lutava pelo fim da monarquia no sertão pernambucano no início do século 19 e de outra que defendia o regime comunista em pleno governo de Getúlio Vargas, até a terrível história de uma jovem grávida de quatro meses que participou do assassinato de uma atriz de novela, ficaram registradas tristes realidades dessas mulheres que passaram períodos difíceis na prisão. Apesar da distância cronológica entre os três casos – uma delas envolvida em um crime, já as outras duas perderam a liberdade por crenças ideológicas –, as histórias se destacaram por envolver dramas de mães que tiveram de lidar com a complicada situação de verem seus filhos enfrentando as mesmas dificuldades vivenciadas por elas dentro de uma cadeia.
OLGA BENÁRIO,
o presente de Getúlio para Hitler
ARQUIVO/EM/DA PRESS
O drama brasileiro mais conhecido envolvendo a presença de um bebê junto da mãe no cárcere ocorreu no fim da década de 1930 com a judia alemã Olga Benário. Sua prisão não foi por tráfico de drogas, roubo ou outro crime comum na ficha da maioria das mulheres encarceradas. O que a levou para trás das grades foram suas convicções políticas, como militante. As dificuldades enfrentadas durante a gravidez dentro dos presídios e a dor da separação forçada da filha marcaram os momentos finais da vida da mulher que lutou pela ideologia em que acreditava.
Olga veio para o Brasil em 1935, acompanhando o também militante Luis Carlos Prestes, para participar das articulações do Partido Comunista no país. Integrantes do partido vermelho planejavam uma insurreição armada e instalariam um governo revolucionário com a derrubada de Getúlio Vargas. Olga e Prestes viajaram forjando um casamento para não despertar suspeitas na polícia política, mas o relacionamento de fachada se transformou em realidade para os dois companheiros de luta armada.
Sem o apoio militar prometido a Prestes por integrantes do Exército, o levante fracassou e o casal foi viver na clandestinidade para fugir da repressão aos revolucionários. Mantendo vigilância constante sobre as movimentações dos comunistas no Brasil durante o governo Vargas, a polícia prendeu Olga e Prestes em março de 1936 e dentro do presídio ela descobriu que estava grávida do companheiro brasileiro.
A militante brigou para não ser deportada para a Alemanha, onde a ideologia do ódio contra judeus e comunistas crescia rapidamente. Aos sete meses de gravidez, Olga foi embarcada em um navio e enviada diretamente ao país comandado por Adolf Hitler, contrariando as regras de navegação, que não permitiam o transporte de mulheres em fase avançada de gestação. Entregue à Gestapo – polícia política alemã –, assim que desembarcou ela foi enviada a um campo de concentração nazista, em Berlim. Em novembro de 1936, deu à luz Anita Leocádia Prestes.
A filha ficou sob sua guarda na prisão durante o período de amamentação, mas foi tomada sem que os guardas lhe dessem informação sobre o destino da criança. Olga, temendo que a filha fosse levada para uma creche nazista, ficou abalada com a perda e passou por momentos difíceis sem notícias de Anita. Depois de uma campanha internacional pela libertação do filho, Luis Carlos Prestes, e da nora, Olga Benário, Leocádia Prestes conseguiu, em janeiro de 1938, que o governo alemão entregasse a criança, mas não conseguiu a libertar a mãe. Olga não voltou a ver a filha e foi executada na câmara de gás, no campo de concentração de Ravensbruck, em 1942.
BÁRBARA ALENCAR,
A primeira presa política do país
A primeira presa política no Brasil também viveu momentos complicados ao lado dos filhos dentro da cadeia. Bárbara Alencar, avó do romancista José de Alencar, nasceu em 1760 no sertão pernambucano, perto do povoado de Exu, e foi presa por participar, com os dois filhos, da Revolução Pernambucana. Carlos José dos Santos e José Martiniano de Alencar acompanharam a mãe nas associações secretas desde o início da juventude e defendiam a implantação de nova forma de governo em substituição à monarquia.
“Bárbara ficou em uma cela afastada dos filhos. Somente podia ouvir suas vozes. Imagine uma matriarca presa em um lugar sem condição de higiene, sem direito a banho e a trocar de roupa. Imagine ser transferida em porão de navio, convivendo com ratos. Ver seus parentes agrilhoados ao solo de madeira do navio, alimentando-se do que sobrava da comida dos marinheiros. Foi uma história de luta e sofrimento da nossa primeira presidiária”, conta Gilmar Chaves, escritor que trabalha na publicação do livro Bárbara de Alencar - a fascinante história do romancisata José de Alencar.
Em 1817, a população na região do atual estado de Pernambuco se revoltou contra os altos impostos cobrados desde a chegada da corte portuguesa ao Brasil, em 1808. Ao mesmo tempo em que as ideias de liberdade e igualdade do iluminismo rondavam intelectuais da época, os insatisfeitos com a situação econômica resolveram avançar com um projeto de implantar um governo republicano a partir de Recife. Ao saber do movimento, o governo português organizou tropas na Bahia e no Rio de Janeiro e as enviou a Pernambuco para abafar o levante. A maioria dos líderes foram presos e executados.
PAULTA THOMAZ ,
o caso Daniela Perez
GUILHERME BASTOS/AGÊNCIA O GLOBO - 24/5/93
Condenada a 19 anos de prisão por homicídio qualificado, Paula Thomaz, ex-mulher do ator Guilherme de Pádua, foi presa acusada de participação no assassinato da atriz Daniela Perez e teve o filho na penitenciária. O homicídio foi em 28 de dezembro de 1992, quando o ator e a mulher mataram Daniela com 18 golpes de tesoura em um matagal na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro. Guilherme e Daniela trabalhavam na novela De corpo e alma, da Rede Globo e tinham gravado a última cena da trama no dia do assassinato. Paula estava grávida de quatro meses na data do homicídio e teve o filho na carceragem da Polinter, no Rio.
Durante a estada na cadeia, foram várias versões apresentadas pelos casal sobre a morte de Daniela e Paula se separou de Guilherme ainda na prisão. Ela chegou a confessar participação no crime um dia depois de ser presa, mas voltou atrás e passou a afirmar que não teve nada a ver com o caso e que estava em um shopping na hora do crime. O álibi não convenceu os jurados, e o depoimento de uma testemunha, que a teria visto no local, dificultou a defesa resultando na condenação. Em 1998, depois de seis anos na prisão, ela ganhou o direito ao regime semiaberto e teve a pena extinta em 2002.
Quase 20 anos depois do crime, corre na 5ª Vara de Família, no Rio, um processo sobre o pedido de adoção da criança feito por Sérgio Ricardo Rodrigues Peixoto, com quem Paula se casou depois de sair da prisão e teve outros dois filhos.