
A intenção do governo paulista de mudar a de nominação da Polícia Militar para Força Pública é exemplo típico de ‘medida de perfumaria’ na segurança pública. É difícil acreditar que alguma justificativa convincente seja apresentada para tal esforço político. Força Pública era a nomenclatura utilizada em diversos estados brasileiros, durante a República Velha, para qualificar suas respectivas brigadas militares. E devemos ter em mente que nesse período da nossa história as Forças Públicas eram verdadeiros exércitos estaduais. Constituíam forças militares, e residualmente policiais, incumbidas em boa medida da defesa e da proteção do Estado e não da cidadania. Suponho que o governo paulista não pretenda ressuscitar tal simbolismo que não se coaduna com a trajetória democrática recente da sociedade brasileira.
Quero acreditar também que esse novo batizado da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP) não se pauta pela crença ingênua da possibilidade de indução de mudanças na cultura e na forma de agir da Instituição. Organizações policiais não se transformam pela simples alteração de nomenclaturas. A cultura organizacional que caracteriza a Polícia Militar do Estado de São Paulo é resultado de décadas de história, mediante interações intensivas que ela estabeleceu e continua estabelecendo com o ambiente social no qual está inserida. E deve-se reconhecer os admiráveis avanços alcançados pela maior corporação policial do Brasil na adequação de suas práticas aos princípios da democracia. Só para citar um exemplo, a PMESP executa desde o final da década de 1990 o mais consistente programa de policiamento comunitário entre todas as polícias brasileiras.
O momento da segurança pública no estado de São Paulo exige um pouco mais de proatividade das autoridades do setor. Os dados estatísticos recentemente divulgados pela imprensa revelam que a política de segurança pública em vigor está ‘vazando água’ por todos os lados. Em 2009 houve recrudescimento dos indicadores de diversos crimes violentos, com destaque para os roubos, revertendo uma trajetória de dez anos de queda admirável da incidência da violência no estado. É necessário realizar um diagnóstico preciso e corajoso do fenômeno, de modo a fundamentar a adoção de medidas saneadoras capazes de recolocar a política de segurança pública em seu trilho original. Para tanto, seria prudente evitar desculpas ingênuas que atribuem à crise econômica internacional a responsabilidade pelo acontecido. Acredito que a acentuação dos conflitos e da desarticulação entre a Polícia Militar e a Polícia Civil esteja no cerne do problema. E não será ressuscitando a Força Pública que ele será resolvido.
O assassinato da cabeleireira Maria Islaine pelo borracheiro Fábio, acima destacado, mobilizou a opinião pública mineira durante a semana passada, e com razão. Não se tratou de apenas mais um crime passional como tantos outros que se sucedem diariamente. O caso teve uma peculiaridade que revela problemas concretos na articulação da Polícia Civil, do Ministério Público e do Judiciário no encaminhamento do conflito.
A imprensa noticiou que, em diversas ocasiões, teria sido solicitada a prisão preventiva do borracheiro que fazia ameaças constantes a Maria Islaine, sem qualquer resposta concreta por parte dos juízes da vara criminal respectiva. Após tal revelação, testemunhamos acusações recíprocas entre as autoridades da justiça criminal. A culpa foi do 'outro', que supostamente teria cometido alguma falha procedimental.
A despeito de quem esteja com a razão, fica claro que faltou a devida articulação entre o Delegado responsável pelo caso, o promotor da vara criminal e o juiz da vara criminal. As demandas da Defesa foram tratadas como procedimentos rotineiros, tratadas burocraticamente e sem a devida atenção.
É legítimo indagar, nesse sentido :
- as mulheres ameaçadas de morte por seus parceiros devem esperar a consumação do homicídio para então merecerem a atenção devida por parte do aparato da justiça criminal ?