
Por Marina Rigueira
A Net Serviços de Comunicação, concessionária de serviço de TV por assinatura, deverá pagar multa no valor de R$ 1.252.500 devido à cobrança, de forma abusiva, de taxa de assistência técnica aos seus assinantes. A pena foi imposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Decisão Administrativa assinada pelo promotor de Justiça Marcos Tofani Baer Bahia, do Procon-MG.
Para o MPMG, o fornecedor possui a obrigação legal de garantir a qualidade de seu serviço e, consequentemente, não pode transferir essa responsabilidade aos consumidores por meio da cobrança de taxas, como vem ocorrendo.
Segundo o promotor de Justiça Marcos Tofani, a Net institui a cobrança por meio da inclusão nas faturas do valor de R$ 4,90 a título de “plano de assistência técnica”. A prática, segundo o representante do MPMG, é abusiva e se configura ilegal perante o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O próprio contrato de adesão estabelece que o fornecedor possui a obrigação legal de manter, permanentemente, os parâmetros de qualidade estipulados pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)”, acrescenta.
Para o promotor de Justiça, essa transferência da obrigação revela-se ainda mais abusiva, já que o consumidor não tem a opção de escolher, livremente, em virtude da exclusividade contratual, outro fornecedor para prestar a manutenção do serviço. “Isso coloca em desvantagem exagerada o consumidor, por ameaçar o objeto e o equilíbrio do contrato”, aponta.
A cobrança pela reparação do serviço é permitida, excepcionalmente, nas hipóteses em que o consumidor seja o causador do dano, ou seja, quando for constatado que o vício da qualidade decorre de culpa exclusiva do assinante.
Decisão
Em razão do caráter abusivo e ilegal das tarifas impostas pela Net aos assinantes, o MPMG considera ser necessário que a empresa deixe de ofertar a taxa de assistência técnica imediatamente. Os consumidores que a contrataram têm o direito, ainda, à devolução em dobro do que pagaram, a fim de se manter o equilíbrio contratual defendido pelo CDC.
Ao estabelecer a multa, o MPMG considerou a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor. Com isso, a Net Serviços de Comunicação deverá depositar o valor estipulado no Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor ou apresentar, em 10 dias, a contar de sua notificação, recurso contra a decisão.
O promotor de Justiça Marcos Tofani esclarece que o fornecedor do serviço de TV por assinatura manifestou não ter interesse na celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Por Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia
Desde 2006, o consumidor pode transferir seu crédito de uma instituição para outra. O saldo devedor que o consumidor possui em uma instituição financeira será quitado por meio da transferência de recursos de uma instituição para outra. É a chamada portabilidade do crédito.
Contudo, é importante lembrar que a situação econômica do consumidor será analisada pelo banco ou pela instituição financeira antes do processamento da portabilidade. Na portabilidade de crédito não há a incidência do IOF (2.5%). Essa informação é muito importante para o consumidor, pois alguns negócios estão sendo feitos por representantes de bancos e financeiras, os chamados “pastinhas”, sem que esse dado seja informado.
O consumidor tem o direito de saber sobre as condições da portabilidade de crédito. Sendo assim é importante que ela compareça ao banco ou financeira escolhido para receber o seu crédito e se informe das condições (juros, prazos, tarifas, valor da parcela, etc.), antes de fazer o negócio através de terceiros.
Com intuito de promover a concorrência entre os bancos, as taxas de juros reduzidas também são válidas em caso de portabilidade de crédito. Apesar dessas opções, o consumidor deve ficar atento antes de fechar qualquer negócio, pois, em alguns casos, o custo da mudança não traz benefícios. Por isso, é importante se manter informado sobre o saldo devedor e solicitar a planilha de cálculos que explique a evolução dos valores devidos antes de realizar a portabilidade.
Por Marina Rigueira
O Procon São Paulo divulgou esta semana o ranking das construtoras que mais geraram demandas ao setor de atendimento ao consumidor, de 1º de janeiro a 10 de maio de 2012. Nesse período, o Procon-SP recebeu nos postos de atendimento 3.017 queixas, pedidos de orientação e esclarecimento de dúvidas sobre compra de imóveis. O ranking é baseado nas reclamações que precisaram de mediação do órgão estadual de defesa do consumidor para resolver o problema.
O atraso na entrega de imóveis é o principal problema. “As reclamações sobre atrasos na entrega estão aumentando e preocupam. Tentamos negociar solução do problema junto às construtoras, mas se isso não for possível as empresas são autuadas pelo abuso”, explica o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes.
RANKING
Construtoras mais reclamadas
1º GAFISA / TENDA - 131 reclamações
2º PDG - 57 reclamações
3º MRV - 46 reclamações
4º NOVA DELHI INCORPORADORA - 25 reclamações
5º ATUA - 21 reclamações
6º CAPRI INCORPORADORA - 12 reclamações
7º CURY CONSTRUTORA - 12 reclamações
8º LIVING - 11 reclamações
9º BROOKFIELD - 9 reclamações
10º TRISUL - 8 reclamações
Principais problemas
- Não cumprimento do contrato/proposta
- Dúvidas sobre cobranças (taxas)
- Cobrança de taxa indevida (elaboração de contrato, aferição de idoneidade)
- Qualidade da construção (vícios, defeitos, vazamentos, impermeabilização)
- Devolução de sinal, valores pagos (negocio não concretizado)
O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, deve procurar o Procon de sua cidade.
Por Marina Rigueira
Fabricantes das marcas de esmaltes Impala e Risqué se comprometeram a não usar substâncias potencialmente cancerígenas em seus produtos após teste da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) ter detectado o problema. O descumprimento de termo de acordo firmado com o Ministério Público Federal sujeitará os fabricantes ao pagamento de multa no valor de R$ 7 mil por lote irregular do produto.
O Ministério Público Federal (MPF) de Minas Gerais firmou Termo de Ajustamento de Conduta com as empresas Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A. (COSMED), que fabrica os esmaltes da marca Risqué, e Laboratório Avamiller de Cosméticos Ltda, da marca lmpala. Um dos acordos com os fabricantes só saiu agora, um ano após a divulgação dos resultados do teste, e o outro em novembro do ano passado.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editou duas novas resoluções – RDC nº 16/2011 e RDC 38/2011 – estabelecendo que os produtos que contenham substâncias proibidas na Europa devem limitar essa concentração a 0,09% da fórmula de cada item. O tolueno teve a concentração máxima fixada em 25%.
As mudanças ocorreram depois que a Proteste enviou os resultados do teste ao Ministério Público Federal de Minas Gerais, em maio do ano passado, e solicitou à (Anvisa) a limitação ou exclusão de substâncias com riscos à saúde, nas fórmulas dos esmaltes. Sugeriu, ainda, que fosse firmado compromisso com os fabricantes do setor, como ocorreu na Comunidade Europeia, para banir o uso de tais substâncias nos esmaltes.
O teste da Proteste apontou que as marcas Impala e Risqué utilizavam na composição de seus esmaltes de cor branca, substâncias potencialmente cancerígenas, algumas delas, inclusive, proibidas na Europa, como o dibutyl phtalate, o toluene e o nitrotoluene.
As substâncias dibutyl phthalate, 2-nitrolueno e furfural não devem estar presentes nos esmaltes, ou, quando usadas devem seguir rigorosamente a concentração máxima permitida na Europa e nos regulamentos da Anvisa.
A Proteste analisou 12 tons de esmaltes na cor branca, das três marcas mais vendidas no país (Colorama, Risqué e Impala), para testar quais seriam as opções mais seguras para o consumidor. Sete tons das marcas Impala e Risqué foram mal avaliados por conterem concentrações de substâncias químicas que podem ser prejudiciais à saúde.
Alguns desses componentes já foram eliminados nas fórmulas dos produtos na Europa, como o dibutilftalato e o nitrotolueno, pois estudos apontarem ser potencialmente cancerígenos.
Por Marina Rigueira com Proteste
O substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei 692/2007, que restringe a venda do álcool para fins domésticos, foi aprovado por unanimidade na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados em novembro de 2011 e agora aguarda apresentação de parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, por parte da Deputada Federal Sandra Rosado, relatora do projeto.
Sensível à mobilização de 13 entidades da sociedade civil, entre as quais a Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores (Proteste), a deputada reavalia a matéria para apresentação do parecer. Todos os anos, milhares de pessoas, entre elas crianças, são vítimas de graves queimaduras, parte delas causadas pelo uso inadequado do álcool, produto muito presente nos lares brasileiros.
Para ajudar a sensibilizar os membros da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e dar força a essa mobilização, pessoas e instituições podem assinar a petição que está disponível no http://bit.ly/segurancaecoisaseria para pedir a aprovação do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei 692/2007, que restringe a venda do produto.
No dia 6 de junho será lembrado o Dia Nacional de Luta contra Queimaduras.
As instituições apresentam seis motivos pelos quais a sociedade deve aderir a campanha:
1. A queimadura com álcool mata e deixa graves sequelas. Segundo dados de 2011 do Datasus/Ministério da Saúde, 2.374 crianças foram hospitalizadas vítimas de queimaduras por exposição ao fogo, fumaça e chamas. Desse total, 30% estavam ligados a queimaduras com substâncias inflamáveis, o que inclui o álcool – cerca de 2 crianças hospitalizadas a cada dia.
2. O tratamento é muito doloroso. A queimadura demanda tratamento demorado e muito dolorido quando a criança sobrevive. As sequelas deixadas podem permanecer por toda a vida da criança e requer muitas cirurgias.
3. São gastos milhões para atender as vítimas: neste mesmo ano, os gastos de hospitalização das vítimas destes acidentes alcançaram R$ 7.481.352,35. Normalmente são casos que exigem internação em Unidades de Terapia Intensiva, com custo diário em torno de 3 mil reais ou mais, dependendo da situação do paciente.
4. É um problema cultural. Em nenhum outro país do mundo, o álcool é responsável por tantos acidentes. Isso porque, culturalmente, o produto é muito utilizado no ambiente doméstico, para limpeza ou acendimento de churrasqueiras.
5. O álcool é substituível: muitas pessoas ainda não sabem que o álcool não tem nenhum poder bactericida e pode perfeitamente ser substituído por outros produtos que cumpram essas funções como água e sabão e acendedores próprios.
6. Sua proibição causa redução da incidência e gravidade das queimaduras. Em 2002, a Resolução RDC nº 46 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) determinou a substituição do álcool líquido, acima de 46° INPM, pela versão gel, e deu prazo de seis meses para os fabricantes se adaptarem ao novo formato. Nesse período de adaptação, em que parou de ser comercializado, o número de acidentes com álcool caiu 60%, o número de internações hospitalares e a gravidade das queimaduras reduziu em 26%.
Por Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia
As mudanças na poupança valem apenas para os depósitos ou abertura de contas feitos a partir do dia 3 de maio de 2012. Isso evita a quebra de contratos estabelecidos anteriormente, ou seja, para os depósitos existentes antes de 3 de maio, as regras não mudam. Quando taxa básica de juros estiver abaixo de 8,5% ao ano, a poupança vai render 70% da Selic mais TR (Taxa Referencial).
A medida se fez necessária devido ao esforço do governo em reduzir as taxas de juros praticadas pelos bancos ao consumidor o que, por sua vez, passa pela necessidade de o Banco Central a reduzir a taxa básica de juros, a Selic.
Quando a taxa Selic, atualmente em 9% ao ano, estiver abaixo de 8,5%, a remuneração da poupança será feita de acordo com a TR (Taxa Referencial) acrescidos de 70% da taxa Selic. Quando a Selic estiver acima de 8,5% ao ano, o rendimento da poupança volta a ser como era antes: 6% ao ano + TR. Portanto, o consumidor deve ficar atento e acompanhar de perto o rendimento de sua caderneta de poupança.
Por Marina Rigueira com agências
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) considera abusiva a estratégia do Banco do Brasil (BB) de requerer a adesão dos clientes ao Programa Bom pra Todos para conseguir taxa de juros mais baixa no cartão de crédito. A associação vai enviar hoje ao Banco Central (BC) um ofício para que o BB seja investigado.
A coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolce, disse que o consumidor é induzido a solicitar um pacote de serviços por causa da taxa de juros do cartão de crédito, o pode ser considerada venda casada. “É evidente que se o consumidor for induzido a aceitar o programa por conta do cartão de crédito, isso é caracterizado uma prática abusiva”, explica.
No último dia 19, o BB anunciou redução da taxa de juros cobrada nos parcelamentos do cartão de crédito de 3% para 2,94%. O programa do banco abrange, ainda, outras modalidades de crédito para pessoas físicas e empresas. O BB nega a venda casada.
Por Marina Rigueira com Proteste
A Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica, da qual a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) faz parte, entrega hoje aos dez ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) pedido para que acatem o parecer técnico recomendando ressarcimento de valores cobrados a mais na conta de luz.
Serão entregues as mais de 14 mil assinaturas coletadas na mobilização nas redes sociais pedindo que o TCU vote a favor da compensação dos R$ 7 bilhões, cobrados indevidamente dos consumidores de todo o Brasil, no período de 2002 a 2009, por conta de erro no cálculo de reajuste das tarifas de energia elétrica.
Os ministros do TCU devem se reunir nas próximas semanas para a decisão final sobre o assunto. Os ministros podem ou não seguir o voto do relator, o ministro Valmir Campelo. Um parecer da área técnica do Tribunal de Contas da União recomenda aos ministros do TCU que as 63 distribuidoras de energia do país sejam obrigadas a devolver todo o dinheiro cobrado a mais dos consumidores durante pelo menos sete anos.
A Frente, que foi criada em março de 2011, pede ao TCU que seja admitida como terceiro no processo, tendo em vista que é integrada por entidades reconhecidas pela sociedade brasileira e com notória tradição na defesa dos direitos dos consumidores e interesse inequívoco quanto à decisão a ser proferida.
Problema assumido
O próprio TCU foi o primeiro a identificar a falha, em 2007, quando analisava o balanço da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), a pedido do Congresso Nacional. Na ocasião, o tribunal alertou o governo e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre a falha e pediu medidas para a correção do problema.
O problema foi corrigido em 2010, quando a Aneel propôs um aditivo aos contratos de concessão. Todas as distribuidoras reconheceram os ganhos indevidos e assinaram o aditivo. O aditivo corrigiu a falha nos reajustes futuros, mas a agência considerou inviável qualquer fórmula para devolução do dinheiro cobrado a mais ao longo da década. É sobre a devolução ou não dos valores que o TCU deve se pronunciar agora.
Ação civil pública da Proteste, em tramitação desde 2010, pede que o Poder Judiciário exija da Aneel medidas para o ressarcimento dos consumidores. A ação tramita na Justiça Federal de Brasília. Na avaliação da Frente a agência está agindo de forma contraditória e desrespeitando o direito dos consumidores ao equilíbrio econômico dos contratos de concessão e à modicidade tarifária.
Não há definições ainda sobre como seria feita essa compensação, caso o TCU referende o parecer. A proposta apontada seria uma compensação diluída pelas contas futuras por um determinado período.
Por Marina Rigueira
Operações de crédito para o consumidor é o tema da mais recente edição do boletim Consumo e Finanças, publicada hoje pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC/MJ) e pelo Banco Central do Brasil. Na quarta edição, o objetivo do boletim é informar os consumidores e dar dicas úteis para evitar o superendividamento, a partir do gasto excessivo e desnecessário com juros.
Segundo a diretora do DPDC, Juliana Pereira, o boletim é feito para orientar o consumidor na escolha de juros mais baixos ao contratar créditos e empréstimos. “A participação ativa do consumidor é estratégica para política de redução dos juros no nosso país”, ressalta.
Operação de crédito é todo contrato entre uma instituição financeira e uma pessoa física, que obtém recursos financeiros a serem pagos em determinado prazo, acrescidos de juros. Essas operações podem ser realizadas por meio de financiamento, empréstimo, arrendamento mercantil financeiro ou leasing.
De acordo com a publicação, é possível que o consumidor continue a pesquisar condições oferecidas no mercado para negociar sua dívida com uma instituição que ofereça melhores condições de pagamento. É a chamada portabilidade de crédito, regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). É permitida, ainda, a liquidação antecipada de débitos com redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
O boletim alerta para os cuidados que os consumidores devem ter com a ação de golpistas que oferecem operações de crédito fictícias. Para não cair em golpes, é preciso ter muita atenção principalmente quando forem feitas ofertas por telefone, internet ou jornais, quando houver solicitação de depósito prévio para realizar a operação, não houver contrato prévio, não forem exigidas garantias e ainda quando as condições forem mais favoráveis do que as oferecidas pelo mercado.
Caso tenha dúvidas sobre operações de crédito ou arrendamento mercantil, o consumidor deve comparecer à instituição financeira ou ao seu correspondente (representante) ou mesmo procurar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Se não conseguir informações, pode recorrer à ouvidoria da instituição.
Além disso, pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Banco Central do Brasil até mesmo para esclarecer dúvidas. Informações, denúncias ou reclamações podem ser realizadas pelos seguintes canais do Banco Central: endereço eletrônico www.bcb.gov.br/?CIDADAO, pelo telefone 0800 979 2345, fax, carta ou atendimento presencial na sede e em todas as capitais onde há representação.
Clique aqui e leia a íntegra do boletim
Por Marina Rigueira
O Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais (MDC-MG) realiza nesta terça-feira, na Escola Estadual Afonso Pena, a campanha educativa sobre os direitos e deveres do consumidor mirim. A campanha aborda, entre outras questões, o consumismo, a importância da nota fiscal e de conferir detalhes como, data de validade e fabricação, antes de comprar um produto, o consumo consciente para um planeta mais saudável e princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A campanha, que será realizada durante todo o ano em escolas de Belo Horizonte, conta com uma palestra da fundadoras do MDC-MG, Darcy Mattos de Azevedo, além de distribuição de cartilha educativa feita sob medida para as crianças.
As escolas interessadas na campanha devem entrar em contato pelo e-mail mdcmg@mdcmg.com.br ou pelo telefone (31) 3274-7227.
