A grande imprensa vem noticiando os "milagres" que a cirurgia de redução de estômago (Gastroplastia), realizada pelo Dr.Áureo Ludovico de Paula em Goiás, porém sem averiguar se os procedimentos foram aprovados pela Agência Nacional de Saúde ou pelo Conselho Federal de Medicina. A revista ÉPOCA publicou nesta semana uma reportagem esclarecedora sobre o assunto, com base no relato de uma paciente "que se deu mal" com o tratamento. De forma correta, a repórter vai à ANS e ao CFM perguntar se os procedimentos foram aprovados ... mas nunca foram! Trata-se de mais um caso de se realizar experiências médicas com pacientes humanos, o que é crime, apoiado por uma imprensa que faz mal jornalismo (que divulgava a técnica e o sucesso do médico, sem consultar os órgãos regulamentadores).
Matéria publicada pela repórter Cristiana Segatto na revista ÉPOCA em 06/11/2009.
Orientações da Contraf
O Comando Nacional (Contraf/CUT) encaminhou as seguintes orientações às assembléias no dia 08/10/09:
Bancos Privados – aceitação da proposta da Fenaban;
BB – aceitação da proposta específica do BB;
Caixa – como não foi concluída a negociação específica, indicaram a marcação de nova assembléia (o problema está na PLR proposta pela empresa, muito aquém do pedido);
BASA – rejeição da proposta;
BNB – rejeição da proposta;
Banco Nossa Caixa – após negociações com a direção do BB, que garantiu R$ 60 milhões para pagamento de uma PLR linear a todos os funcionários do BNC (R$ 4.100,00 bruto para cada um, independente da função), a orientação foi de aprovar a proposta.
Avaliação do quadro nacional em 09 de outubro
A maioria das direções sindicais seguiu a orientação do Comando Nacional (Contraf) e aprovou a proposta da Fenaban para os bancos privados. As exceções foram Sergipe, Maranhão e Rio Grande do Norte, onde os bancários julgaram pífia a proposta dos banqueiros.
Em todos os principais sindicatos do país, foram rejeitadas as propostas da Caixa, BASA e BNB.
No Banco do Brasil, as assembléias foram praticamente divididas, havendo discussões acirradas em quase todas elas. Algumas polêmicas que surgiram foram:
- os 3% sobre o VP para todos os comissionados significam apenas aumento no desconto do Vale-Transporte (houve contraproposta de que os 3% incidem também sobre o VR);
- a promessa de PCCS não é confiável, já que a direção do BB não cumpriu promessas semelhantes no passado quando ao GT PCCS, ao aumento de recursos para a Cassi e à implantação do Plano Odontológico (muitos hoje só confiam em promessas assinadas, mediadas pelo TST);
- o Plano Odontológico não saiu da promessa;
- aventava-se a equiparação do piso do BB ao piso da Caixa.
Creio que apenas uma nova proposta do BB poderá acabar com a greve dos funcionários.
Veja no quadro abaixo quem aprovou a proposta e quem continua em greve:
Aprovou (SIM) e rejeitou (NÃO)
| Sindicato (UF) | Priva- dos | BB | Caixa | BNB | BASA | BNC | Novas Assembléias |
| Brasília (DF) | SIM | NÃO | NÃO | - | - | - | Sexta-feira (09), às 17h00 |
| São Paulo (SP) | SIM | SIM | NÃO | - | - | SIM | Sexta-feira (09), às 16h00 |
| Bahia | SIM | NÃO | NÃO | NÃO | - | - | Terça-feira (13), às 18h00 |
| Curitiba (PR) | SIM | SIM | NÃO | - | - | - | Sexta-feira (09), às 17h00 |
| Porto Alegre (RS) | SIM | NÃO | NÃO | - | - | - | Sexta-feira (09), às 16h00 |
| Rio de Janeiro (RJ) | SIM | SIM | NÃO | - | - | - | Sexta-feira (09), às 17h00 |
| Niterói (RJ) | SIM | NÃO | NÃO | - | - | - | Sexta-feira (09), às 17h00 |
| Belo Horizonte (MG) | - | - | - | - | - | - | Assembléia adiada para sexta-feira (09) às 15h00 |
| Sergipe | NÃO | NÃO | NÃO | - | - | - | Sexta-feira (09), às 17h00 |
| Alagoas | SIM | SIM | NÃO | NÃO | - | - | (data não divulgada) |
| Paraíba | SIM | NÃO | NÃO | NÃO | - | - | (data não divulgada) |
| Pernambuco | SIM | NÃO | NÃO | NÃO | - | - | Sexta-feira (09), às 17h00 |
| Rio Grande do Norte | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | - | - | Sexta-feira (09), às 17h00 |
| Florianópolis (SC) | SIM | SIM | NÃO | - | - | - | (data não divulgada) |
| Maranhão | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | - | Sexta-feira (09), às 17h30 |
| Piauí | SIM | NÃO | NÃO | NÃO | - | - | Sexta-feira (09), às 15h00 |
| Campo Grande (MS) | SIM | SIM | NÃO | - | - | - | (data não divulgada) |
| Mato Grosso | SIM | SIM | NÃO | - | NÃO | - | (data não divulgada) |
| Pará / Amapá | SIM | SIM | NÃO | - | NÃO | - | (data não divulgada) |
| Ceará | SIM | NÃO | NÃO | NÃO | - | - | Sexta-feira (09), às 17h00 |
Fonte: Boletins e comunicados dos respectivos Sindicatos
CCT – Cláusulas propostas pela Fenaban
1. Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
I - Regra básica:
- 90% do salário + valor fixo de R$ 1.024, com teto de R$ 6.680.
- Caso o valor distribuído para os bancários fique abaixo de 5% do lucro, o banco deverá aumentar a PLR de cada bancário até completar este percentual, com limite para cada bancário de 2,2 salários ou R$ 14.696, o que for atingido primeiro.
- O total pago por cada banco poderá atingir até 13% do lucro líquido.
- Os valores recebidos na regra Básica poderão ser compensados dos programas próprios de remuneração de cada banco.
II - Parcela Adicional
- 2% do lucro líquido distribuído linearmente para todos os trabalhadores até o limite de R$ 2.100.
- Os valores não poderão ser compensados dos programas próprios de remuneração.
2. Antecipação da PLR
- Regra básica - 54% do salário + R$ 614, com teto individual de R$ 4.008 e limite de 13% do lucro líquido do banco no primeiro semestre.
- Parcela Adicional - 2% do lucro líquido do primeiro semestre dividido linearmente para todos os funcionários, com limite de R$ 1.050.
Notas:
a) condições para pagamento de PLR para funcionários afastados, demitidos e admitidos permanecem as mesmas de 2008;
b) banco com prejuízo no 1º semestre de 2009 não pagará antecipação de PLR;
c) banco com prejuízo em 2009, não pagará PLR.
3. Reajuste dos Salários
- 6% aplicado a todas as verbas, representando 1,5% de aumento real.
4. Demais itens reajustados
a) Pisos
Salário de Ingresso
Portaria: R$ 683,38
Escriturário: R$ 980,08
Caixa: R$ 980,08 + R$ 289,93 (gratificação de caixa) = R$ 1.270,01
Salários após 90 dias
Portaria: R$ 748,59
Escriturário: R$ 1.074,46
Caixa: R$ 1.501,49 (já incluída gratificação)
b) Outras Verbas
ATS - R$ 16,59
Gratificação Compensador de Cheques - R$ 94,47
Auxílio refeição - R$ 16,88
Auxílio cesta-alimentação - R$ 289,31
13ª cesta-alimentação - R$ 289,31
Auxílio-Creche/Babá - R$ 207,95
Auxílio funeral - R$ 557,78
Ajuda deslocamento noturno - R$ 58,22
Indenização por Morte ou incapacidade Decorrente de Assalto - R$ 83.175,62
Requalificação profissional - R$ 831,28
5. Programa de reabilitação profissional (fará acertos na redação)
6. Política de Prevenção de Conflitos no Ambiente de Trabalho (texto entregue para análise)
7. Estabilidade Pré-Aposentadoria (texto entregue para análise)
8. Comissão Bipartite de Segurança (agendar reunião)
9. Comissão Bipartite de Saúde (agendar reunião)
10. Ampliação da Licença Maternidade para 180 dias (falta redigir texto da cláusula)
11. Isonomia de tratamento para homoafetivos - as regras previstas na Convenção Coletiva para os cônjuges dos bancários serão garantidas para os parceiros de bancários e bancárias com relação homoafetiva. A comprovação da condição de parceiro (a) se dará com base nas mesmas exigências estabelecidas pela Previdência Social. (redação final ainda não está pronta)
12. Igualdade de oportunidades – Programa Valorização da Diversidade (redação a ser elaborada).
13. Dias parados - Serão compensados até o dia 15 de dezembro de 2009 e não poderão ser descontados, a exemplo da Convenção Coletiva de 2008.
Cláusula entregue:
“Os dias não trabalhados de 24 de setembro de 2009 a 8 de outubro de 2009, por motivo de paralisação, não serão descontados e serão compensados, a critério de cada banco, com prestação de jornada suplementar de trabalho no período compreendido entre a data da assinatura desta convenção de trabalho até 15 de dezembro de 2009 e, por conseqüência, não será considerada como jornada extraordinária, nos termos da lei.
Parágrafo único – para os efeitos do caput desta cláusula, não serão considerados os dias em que houve trabalho parcial, pelo empregado, durante a jornada diária contratada."
Complemento à CCT - Aditivo proposto pelo Banco do Brasil
1. Reajuste de 6% sobre todas as verbas, VP e VR.
2. Valorização PCS
Valorização do Piso - o banco reajustará em mais 3% o VP do E 1, a partir de 1º de outubro, com reflexo até o E12, com o mesmo reajuste no VCP, corrigindo todo o PCS no mesmo valor, garantindo reajuste de 9% a todos os níveis de VP; (não vale para o VR).
PCCS - O banco colocará no Acordo Aditivo cláusula garantindo a retomada da negociação para tratar o Plano de Carreira, Cargos e Salários a partir de novembro e com prazo de definição até junho de 2010. Dentre outros temas serão discutidas as questões relativas à promoção por mérito, jornada de seis horas, sétima e oitava hora etc.
3. Condições de trabalho: BB se compromete a contratar até o final de 2011, dez mil funcionários, além do turnouver, sendo 5 mil em 2010. Contratará ainda 5 mil adolescentes aprendizes.
Assédio moral - o banco comprometeu-se a implementar o Programa de Gestão da Ética, que terá como objetivo o "combate ao assédio moral e outros eventuais desvios comportamentais". O programa prevê o lançamento de uma Cartilha sobre o tema nos próximos 15 dias. Serão implantados também Comitês Regionais de Ética em todos os estados do País, contando com a participação de funcionário escolhido por eleição direta, acompanhada pelo sindicato local.
Lateralidade: BB alterará regulamento, autorizando, além de acionamento temporário, estender para todos os primeiros gestores, de toda a rede, exceto na DG. O substituto deverá ser da mesma unidade.
4. SESMT: BB se compromete a implantar em todo o País, segundo a Norma Regulamentadora Nr. 4, inclusive nos Estados em que a Norma não exige. (médico, enfermeiro, e auxiliar de saúde, segurança do trabalho – menor SESMT terá dois funcionários)
5. Isonomia:
Abonos: Estende aos admitidos após 98, venda e acumulação abonos assiduidade.
PAVAS: Funcis pós 98 passarão a ter direitos ao adiantamento, ao invés de apenas ressarcimento.
6. Licença adoção: passa de 5 para 30 dias para pais solteiros e casais homoafetivos masculinos.
7. Equidade de gênero: BB se compromete a buscar equilibrar a ocupação das mulheres (criar quotas para as mulheres). A proposta obedecerá aos princípios definidos pela Secretaria Especial da Mulher do governo federal.
8. Férias : inclusão de cláusula que permita aos funcionários com mais de 50 anos antecipar e parcelar férias.
9. PLR:
O BB tem 508 milhões para distribuir neste semestre. BB manterá o mesmo modelo anterior.
a) Escriturário ficará com R$ 2.890,48, Caixa R$ 3.189,34, de 1,46 até 3 salários.
b) Gerência média de rede: R$ 1,52 salários; AP 4: 1,56 salários; 1ºs gestores: 1,84 salários; Assistente de negócios: 1,46 salários; AP 2 e 3: 2,28 salários; RF especial e 1: 3 salários;
c) A redução do valor deu-se em razão do aumento de funcionários no período. A PLR será paga para 92 mil funcionários, incluindo 9.300 funcionários novos.
d) Todos os funcionários receberão, no mínimo, R$ 2.890,48, independentemente do ATB;
e) Caixas Substitutos receberão PLR proporcionais.
Observação: Caixa Econômica Federal terá reunião hoje, quinta, a partir das 09h00.
Fontes: CONTRAF, CONTEC e Sindicatos
Reportagem publicada no site da UnB (www.unb.br) mostra resultados impressionantes de uma pesquisa entre bancários: em 10 anos, 181 pessoas que trabalhavam em bancos tiraram a própria vida. Pressão e assédio moral estão entre as causas. Leia, a seguir, a íntegra da reportagem. Pesquisa inédita da UnB revela que, entre 1996 e 2005, 181 bancários cometeram suicídio. Uma média de um suicídio a cada 20 dias, segundo informações reunidas pelo Ministério da Saúde. “Eu quis verificar se um fator social – as pressões no ambiente de trabalho – poderia contribuir para desencadear transtornos mentais de tal gravidade que as pessoas perdiam a vontade de viver”, explica Marcelo Finazzi, mestre em Administração pela UnB e autor da dissertação Patologia da Solidão: o suicídio de bancários no contexto da nova organização do trabalho. Dados obtidos junto a um grande banco mostraram que, entre 1995 e 2008, 32% dos afastamentos de bancários decorreram de doenças do tecido músculo esquelético, como as Ler/Dorts, transtornos diretamente correlacionados com problemas da organização do trabalho. Outros 23% apresentaram transtornos mentais. Outro estudo, encomendado por entidades de classe dos bancários em 2006, demonstrou que aproximadamente 18 mil profissionais do país sofriam, à época, ideação suicida (vontade de tirar a própria vida). Marcelo associa a taxa de suicídios e doenças do trabalho às transformações ocorridas no mercado financeiro a partir da década de 1990. No período, 430 mil bancários foram demitidos no Brasil. Se antes os bancos tinham lucros com a inflação, após 1995 o papel do bancário mudou. “Ele passa a ser vendedor e consultor. As cobranças se acentuaram”, afirma. O vínculo estabelecido entre as empresas e o trabalhador muda bruscamente e passa a ser o de submissão. ASSÉDIO MORAL - “As pessoas que antes faziam carreira nos bancos e se aposentavam nas empresas se deparam com um contexto em que seus empregos não estão mais garantidos”, declara o pesquisador. O custo para o trabalhador foi muito alto. Ele foi convidado a ser dono da própria carreira, em nome do lucro. Além de pressão por causa das demissões, começaram as violências, como as múltiplas formas de assédio moral. Marcelo entrevistou ainda quatro bancários que estavam afastados do trabalho por conta de sérios transtornos mentais e a família de uma pessoa que se suicidou por razões profissionais. As perguntas tratavam de vivências positivas e negativas no trabalho. “Não queria tocar de imediato no suicídio, porque poderia induzi-los, mas eles estavam cientes das perguntas sobre temas difíceis. Consegui a confissão espontânea dos entrevistados”, reforça. Os entrevistados e a família do suicida manifestaram, por conta própria, a correlação entre as violências vivenciadas no trabalho e a vontade de morrer. Segundo Marcelo, o suicídio é um assunto demasiadamente complexo para se fazer simples conexões lineares. “O trabalho apareceu como fator importante, mas não podemos descartar outros fatores, como questões genéticas, familiares, econômicas e sociais”, disse. Para o autor, o estudo indica a necessidade de humanização das relações de trabalho nas empresas. “Falta o cumprimento da legislação trabalhista, metas de produção condizentes com a capacidade física e psicológica dos funcionários, assim como o treinamento dos gestores para lidar com os conflitos. O suicídio tem sido o desfecho trágico de muitos trabalhadores que sucumbem às violências do trabalho”, conclui. Marcelo Finazzi é graduado e mestre em Administração na UnB.
Contato pelo email: marcelofinazzi@hotmail.com
Um novo direito está prestes a ser confirmado na categoria bancária, mais uma vez anunciado por um banco público - a Caixa Econômica Federal. Trata-se do direito de se eleger todos os membros das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs), proposta formulada pela CUT em 1997.
O debate foi realizado no Ministério do Trabalho durante o Governo Lula e discutido em fórum composto por sindicalistas, empresários e governo durante a chamada "Reforma Sindical", porém sem efeitos práticos.
Como é hoje - Os trabalhadores elegem a metade dos integrantes das CIPAs (cipeiros) e o empregador indica a outra metade, ficando a presidência da Comissão a ser escolhida dentre os indicados pela empresa. Aos funcionários eleitos, cabe a indicação do vice. Na prática, é o presidente quem encaminha as reivindicações e negocia as providências junto aos órgãos da empresa; como ele é "indicado", acaba por acatar as determinações dos seus superiores.
Estabilidade e inamovibilidade no emprego - As normas do Ministéio do Trabalho asseguram a estabilidade no emprego e a inamovibilidade (transferência de prédio sem o prévio consentimento do empregado) para todos os membos eleitos para as CIPAs, mas não asseguram o mesmos direitos para os indicados. Assim, com a adoção das eleições diretas, todos os integrantes das CIPAs passam a usufruir destes direitos.
A direção da Caixa tem assumido posturas históricas na concessão de direitos aos trabalhadores nos últimos anos. Em 2006, foi a primeira instituição financeira a anunciar a inclusão no Acordo Coletivo de cláusula que assegurava direitos iguais aos dependentes em relacionamentos homoafetivos, postura seguida pelo Banco do Brasil. Na ocasião, no BB foi fundamental o papel do Conselho de Usuários da Cassi/DF, que articulou vários setores em prol da conquista deste direito - primeiro na Cassi, depois na Previ. A Fenaban começou a discutir a inclusão de dependentes homoafetivos apenas em 2009 e a proposta ainda esta pendente para inclusão na CCT deste ano - três anos de atraso em relação ao BB e a Caixa.
Cabe verificar, no caso das CIPAs, se a direção do BB também adotará a postura da Caixa.
Em reunião com os superintendentes estaduais do Banco do Brasil, o presidente Lula comenta sobre os salários que são pagos hoje pelo BB.
Fiz um resumo das ações da nossa Campanha Salarial até o dia de hoje.
1. Assembléias
Sindicatos que realizaram assembléias dias 17 ou 18 e rejeitaram proposta da Fenaban e aprovaram indicativo de greve a partir do dia 24/09 (com nova assembléia dia 23/09):
Sindicatos que realizaram reunião com delegados sindicais sábado (19/09) para definir os rumos da Campanha Salarial:
Sindicatos que irão realizar a primeira assembléia na segunda-feira, dia 21:
Sindicatos que irão realizar a primeira assembléia na quarta-feira, dia 23:
Sindicatos que irão realizar a primeira assembléia na quinta-feira, dia 24:
Os demais sindicatos ainda não divulgaram a data da assembléia.
2. Proposta apresentada pela Fenaban (considerada indecente por todos!):
- 4,5% de reajuste salarial;
- retira direitos, como reduzir o auxílio-creche/babá de 83 para 71 meses e altera a cláusula de estabilidade pré-aposentadoria;
- PLR (Participação nos Lucros e Resultados) inferior à do ano passado: 1,5 salário para o conjunto dos bancários, limitado a R$ 10 mil e a 4% do lucro líquido do banco, o que acontecer primeiro, mais valor adicional de 1,5% do lucro líquido, com teto de R$ 1.500;
- não valoriza os pisos salariais, não garante emprego, nem auxílio-educação, nem extensão de benefícios aos bancários afastados por doença.
Avanços mínimos nas cláusulas sociais
- ampliação da licença-maternidade de 180 dias (já conquista no BB este ano);
- isonomia de tratamento para homoafetivos, com a possibilidade de incluir parceiros do mesmo sexo nos planos de saúde (já conquistada no BB e na Caixa em 2006).
- inclusão de uma cláusula na convenção coletiva sobre o programa de valorização da diversidade, porém sem redação definida.
Compare os valores de ticket e de alguns outros benefícios:
| Benefício | Reivindicado pela Contraf/CUT | Proposto pela Fenaban |
| Ticket refeição | R$ 19,25. | R$ 16,63 |
| Ticket alimentação | R$ 465,00 | R$ 285,21 |
| Auxílio creche/babá | R$ 465,00 | R$ 285,00 |
| Auxílio funeral | R$ 3.000,00 | R$ 549,89 |
| Ajuda deslocamento noturno | Valor do deslocamento | R$ 57,39 |
| Indenização por morte ou incapacidade decorrente de assalto | 100 salários mínimos do DIEESE | R$ 81.998,61. |
| Requalificação profissional | R$ 903,18 | R$ 819,52. |
A proposta completa da Fenaban pode ser acessada aqui
3. Próximos passos
23/9 – Assembléias em todo o país avaliam proposta de greve a partir de 24/09.
22/9 - Negociação específica da Caixa Econômica: PCC, PCS e jornada de trabalho.
4. Resumo da Campanha até hoje
18/9 - Negociação específica do Banco do Brasil. Expectativa de apresentação de proposta global.
17/9 – Comando Nacional e Fenaban negociam. Banqueiros oferecem 4,5% de reajuste, sem aumento real.
11/9 – Negociação no Banco do Brasil sobre as cláusulas sociais específicas. Nenhum avanço.
11/9 - Negociação na Caixa Econômica sobre as cláusulas específicas. Nenhum avanço.
9/9 – Banqueiros negaram reivindicações sobre saúde, condições de trabalho e cláusulas sociais.
4/9 - Negociação específica com a Caixa Econômica. Não houve avanços sobre o plano Saúde Caixa e as condições de trabalho, mas o banco anunciou que vai contratar 2.200 novos bancários.
2/9 – Comando Nacional e Fenaban negociam as cláusulas sobre remuneração da categoria. Mais uma vez, banqueiros negaram todas as reivindicações.
27/8 – A Fenaban nega aos bancários todas as reivindicações sobre garantias de emprego da categoria.
Fonte: Boletins e sites dos sindicatos filiados à CUT, CONTEC e Conlutas
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão da Justiça do Trabalho do Maranhão que reduziu de R$ 1 milhão para 260 salários mínimos o valor da indenização por dano moral a ser paga pelo Bradesco S/A (na qualidade de sucessor do BEM - Banco do Estado do Maranhão) a uma empregada lotada na agência de Imperatriz (MA) que sofreu quatro assaltos.
A bancária recorreu ao TST pedindo o restabelecimento do valor fixado na sentença de primeiro grau, mas não obteve êxito. Segundo ela, a quantia "ínfima" arbitrada pelo TRT/MA - 260 salários mínimos, levando-se em conta o valor vigente (R$ 260,00) à época da propositura da ação (23/11/2004), o que totaliza R$ 67.600,00 - não é suficiente para reparar os danos morais sofridos, que lhe causaram sérios transtornos de saúde , como depressão, insônia, síndrome do pânico, taquicardia, e dependência química (alcoolismo).
Mas, de acordo com o relator do recurso, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, a indenização foi fixada em valor suficiente a não provocar instabilidade financeira ao negócio e capaz de produzir efeitos pedagógico e disciplinar, na intenção de prevenir e reparar situações desse tipo.
O ministro afirmou, em seu voto, que a decisão do TRT/MA foi tomada "com sensatez, equanimidade, imparcialidade e aplicabilidade dos critérios a serem observados no tocante à pessoa do ofendido e do ofensor, na fixação do valor indenizatório, dentro dos parâmetros da razoabilidade". Para o TRT/MA, o valor de R$ 1 milhão fixado pela Vara do Trabalho de Imperatriz foi exorbitante e traria à trabalhadora enriquecimento sem causa, o que é vedado pelo ordenamento jurídico vigente.
A bancária requereu a revisão do valor a partir da observância dos critérios concernentes ao grau de culpa do banco, como sua negligência quanto à adoção de medidas de segurança.
O acórdão do TRT/MA afirmou não restarem dúvidas de que a bancária foi gravemente afetada em sua saúde pelos fatos ocorridos nas dependências do banco e necessitou de tratamento psiquiátrico, acompanhamento psicossocial por tempo indeterminado e medidas socioterápicas, como terapia ocupacional e desenvolvimento de habilidades sociais com vistas a sua recuperação médica e psicossocial, conforme recomendado no parecer médico anexado aos autos. Mas, para o Regional, a condenação em danos morais não pode ser nem em valor ínfimo, a ponto de parecer desprezível ao ofensor, nem tão elevada, a ponto de comprometer a saúde financeira da empresa.
Na ação na qual pediu a indenização de R$ 1 milhão, a bancária contou que nos três primeiros assaltos exercia a função de caixa (em 1995, 1997 e 1998) e foi abordada diretamente por bandidos armados. No quarto assalto (em 2000), na condição de supervisora de posto (PAB) em Vila Nova dos Martírios (MA), foi abordada em sua residência e levada ao posto pelos ladrões.
Em nenhuma das quatro oportunidades havia porta giratória nos locais de trabalho. Em um dos assaltos, ocorrido no PAB do BEM na Prefeitura de Imperatriz, não havia sequer vigilante próprio do banco, mas tão somente o vigia da Prefeitura.
Ela relatou que, após os assaltos, não houve qualquer alteração na estrutura de vigilância das agências, de modo a evitar os crimes. ( RR 2999/2005-012-16-00.7). Fonte: TST
O artigo abaixo foi escrito por Maria da Consolação Vegi da Conceição, do Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários do ABC. Publico aqui pois além de estar muito bem escrito, é do interesse de todos os bancários do país.
A campanha salarial deste ano já está em curso, e juntamente com ela novamente vêm à baila os interditos proibitórios.
Para aqueles que não estão familiarizados com o assunto, esclarecemos: quando surgem as primeiras notícias de paralisação nas campanhas salariais, os bancos ingressam com ações judiciais contra os sindicatos, denominadas de interditos proibitórios. Nestas ações, alegam que os sindicatos ameaçam a sua posse e impedem clientes e trabalhadores de ingressarem nas agências.
A ação vem acompanhada de um pedido liminar, para forçar a abertura das agências, que será cumprido por oficial de justiça, e até mesmo com força policial.
Isso acontece desde 1995, quando o antigo Banco Bandeirantes ingressou com o primeiro interdito. De lá para cá, os banqueiros vem utilizando este expediente todo ano.
Na realidade, os banqueiros sabem que os sindicatos não tomarão posse da agência. Isso nunca aconteceu e nem é esse o objetivo sindical. A estratégia dos banqueiros é minar o movimento grevista, intimidando os trabalhadores com policiais nas portas das agências. Uma verdadeira afronta ao estado democrático de direito e ao direito de greve.
Até a Constituição Federal de 1988 as greves eram tidas como um delito. A história mostra que foi perpetrada toda sorte de repressão contra o movimento sindical ao longo destes anos. Mas esta situação deveria mudar com a Constituição Federal, que declarou o direito de greve em seu artigo 9°: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.”
Recentemente foi realizado um seminário organizado pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, com convidados especialistas no assunto, como membros do Ministério Público do Trabalho, OAB, juízes e ministros da Justiça do Trabalho. Eles foram unânimes em condenar os interditos contra a mobilização dos trabalhadores.
O Ministro convidado destacou que a decisão da assembléia é soberana e deve ser acatada por todos os trabalhadores. Citando Marcos Túlio Viana, explicou: “Ao exercer o seu suposto direito, o fura-greve dificulta ou inviabiliza o direito real da maioria. O que faz não é apenas trabalhar, mas – com o perdão do trocadilho – atrapalhar o movimento. Ele realmente fura greve, como se abrisse um buraco num cano d’água. Ele luta contra os que lutam por um novo e maior direito; esvazia o sindicato, dificulta a convenção coletiva e fere o ideal de pluralismo jurídico.
Os bancos que lançam mão desta ferramenta praticam atos anti-sindicais e atentam contra o direito de greve e caminham na contramão do ideal de responsabilidade social das empresas.
Sem ter usufruído dos dois intervalos de trinta minutos para amamentação estabelecidos pelo artigo 396 da CLT, uma bancária terá como compensação o recebimento deste tempo como horas extras. Desde a primeira instância, quando foi condenado, o Banco Santander (Brasil) S.A. tem recorrido da decisão sem obter sucesso. Desta vez foi a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que rejeitou seu recurso.
O artigo 396 da CLT determina que, para amamentar o próprio filho, até que complete seis meses, a mulher tem direito, durante a jornada de trabalho a dois descansos especiais, de meia hora cada um. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou que a empregada nessa situação tem direito ao recebimento do salário integral, sem a prestação de serviços no período. Ficou comprovado que a bancária não gozou esses intervalos, pois, segundo o banco, ela não tinha direito porque fazia jornada de seis horas.
A empresa alegou que o intervalo para amamentação não poderia ser pago como hora extra e apresentou decisão nesse sentido do TRT da 2ª Região (SP), que adota entendimento de que o empregador, ao não conceder intervalo, incide apenas em infração sujeita a multa administrativa. Este posicionamento, por ser contrário ao do TRT/RS, mostra uma divergência de julgados, o que acarretou o conhecimento do recurso.
No entanto, ao julgar o mérito, a Segunda Turma adotou a jurisprudência do TST, que tem determinado o pagamento de hora extraordinária. Ao relatar o recurso, o ministro Vantuil Abdala juntou precedentes nesse sentido dos ministros João Oreste Dalazen, Brito Pereira e Aloysio Corrêa da Veiga.
Em sua fundamentação, o ministro Vantuil explica que a lei, ao conceder o intervalo para amamentação, possibilita redução de jornada em uma hora, considerando-se os dois períodos de trinta minutos. "Se não foi respeitado esse período, tendo a empregada trabalhado quando deveria amamentar seu filho, o trabalho nesse período deve ser pago como extra".
Para a adoção desse posicionamento, o relator fez uma comparação com a não-concessão do intervalo para refeição, que também é remunerado com acréscimo de 50%. (RR-92766/2003-900-04-00.5). FONTE: TST