REGULAMENTO CONCURSO PAISAGENS MINEIRAS - EDIÇÃO 2011
1. DURAÇÃO
1.1 - Este concurso terá a validade de 28 de julho a 30 de abril de 2012. Sendo composto de 4 (quatro) seletivas mensais com encaminhamento de fotos até o dia 23 de novembro de 2011 - último dia de inscrição - ou conforme período de cada seletiva mensal.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1 – O concurso de fotografia PAISAGENS MINEIRAS, promovido pelos Diários Associados e patrocinado pela Petrobras, é aberto a fotógrafos amadores e profissionais, maiores de 16 anos.
2.2 – Somente poderão participar brasileiros, maiores de 16 anos, com CPF válido e residentes em território nacional.
2.3 – Não poderão participar do concurso funcionários e familiares do Diários Associados, nem da Petrobras.
2.4 – Cada participante poderá enviar até 3 (três) fotografias, por seletiva mensal. Caso o participante seja eleito vencedor em uma das 4 (quatro) seletivas mensais, será automaticamente desclassificado nas próximas seletivas. Cada participante somente poderá se consagrar vencedor em 1 (uma) das 4 (quatro) seletivas.
2.5 - No ato de sua inscrição, deverá o participante do concurso indicar uma instituição educacional ou assistencial localizada no mesmo município onde a fotografia foi tirada, à qual será doado um computador, no caso de a fotografia ser eleita a Paisagem Mineira da seletiva.
3. CADASTRO
3.1 – O cadastro das fotografias para participação no concurso ocorrerá exclusivamente pelo site oficial do concurso. O envio da foto somente será aceito mediante o preenchimento da ficha de inscrição e aceite do termo de cessão de direito de uso e imagem.
3.2 - Todas as fotografias deverão ser postadas pelo site oficial do concurso www.paisagensmineiras.com.br, acompanhadas do formulário de inscrição preenchido com nome completo do autor, nº de CPF, idade, profissão, telefone de contato, endereço completo, nome do município/distrito onde a fotografia foi tirada, bem como informações adicionais do local, e indicação de instituição educacional ou assistencial do mesmo município. Os autores, ao enviar as fotos para o julgamento da comissão julgadora, autorizam a utilização de suas imagens na exposição que será realizada no final do concurso, divulgação na mídia, catálogos, e em todo e qualquer evento ou promoção relativa ao concurso no Estado de Minas e na Petrobras. Essa autorização é válida para o período de vigência do concurso PAISAGENS MINEIRAS ou materiais futuros, como campanhas, catálogos etc, sempre associados ao concurso com o devido crédito ao autor. As fotos poderão ser utilizadas, sempre associadas ao concurso, pelos organizadores conforme situações descritas no regulamento, sem qualquer ônus para os promotores do concurso.
3.3 – Todos os trabalhos apresentados deverão estar de acordo com o tema do concurso, PAISAGENS MINEIRAS. Todo autor ao inscrever sua obra para participar deste concurso, assume, particular, pessoal e exclusivamente, toda e qualquer responsabilidade, civil e/ou criminal, relacionada com pessoas, animais e/ou objetos retratados nessa obra, decorrentes da concepção, criação ou divulgação da imagem inscrita, excluindo de tais responsabilidades o Estado de Minas, seus diretores, suas associações-filiadas, associação-organizadora, patrocinadores (Petrobras) e qualquer órgão de imprensa ou de divulgação vinculados à promoção do Concurso Paisagens Mineiras. Somente serão aceitas fotografias arquitetônicas e paisagísticas de localidades pertencentes ao Estado de Minas Gerais. Trabalhos com modelos, ou quaisquer pessoas, reprodução de quadros ou paisagens que não sejam do Estado de Minas Gerais e que não estejam de acordo com as especificações técnicas serão desclassificados. Em caso de reprodução de obras que não sejam de domínio público; OBRIGATORIAMENTE, deve-se obter, antecipadamente, autorização do autor da obra ou seus sucessores. São PROIBIDAS fotos de obras de outros artistas exceto as de autoria de Aleijadinho, Athayde, Niemeyer, etc. Evitar também divulgar obras de arquitetos vivos; pois, conforme descrito anteriormente deve-se obter antecipadamente autorização do autor da obra. É terminantemente PROIBIDO foto da estátua do “Juquinha” – Serra do Cipó. Caso sejam enviadas fotos desse monumento, as mesmas serão descartadas imediatamente.
4. FORMATO PARA ENVIO
4.1 – As fotografias deverão ser coloridas, digitais, nos tamanhos originais de 20cm x 30cm ou 30cm x 20cm, com resolução mínima de 300 dpi (3.543 x 2.362 pixels) e máxima de 400 dpi. Não serão aceitas fotografias em preto e branco, em desacordo com as especificações técnicas e impressas.
4.2 – Fotografias compostas, sobreposições e imagens manipuladas digitalmente ou com qualquer outro artifício, assim como fotografias cujo tamanho/resolução foi aumentado posteriormente, serão excluídas do concurso.
4.3 – Para fins de publicação e divulgação os promotores poderão reproduzir as fotografias com alguns recortes para adequar a imagem à mídia.
4.4 – O ato de remessa das fotografias, através exclusivamente do site oficial do concurso www.paisagensmineiras.com.br, também se presta como autorização para fins de utilização do nome e imagem do inscrito em filmagens, fotografias, etc, sem qualquer ônus para as empresas promotoras do evento.
5. SELEÇÃO
5.1 – A comissão julgadora - composta por Editores, Subeditores e Jornalistas pertencentes ao quadro de funcionários da S/A Estado de Minas - irá selecionar mensalmente (segundo critérios de qualidade técnica, representatividade para o estado e beleza estética) 8 (oito) fotos para votação popular mensal. As decisões da comissão julgadora são soberanas, definitivas e irrecorríveis, não cabendo qualquer impugnação ou recurso.
5.2 – Os promotores lançarão, quando de utilização ou publicação das fotografias, o crédito em nome do autor, podendo, ainda, utilizar legenda que conste o nome do evento e de seus promotores.
5.3 – As fotos serão arquivadas pela ordem de chegada.
5.4 – Os promotores não têm obrigação de publicar todas as fotos recebidas.
6. VOTAÇÃO E PREMIAÇÃO
6.1 - As 8 fotos selecionadas a cada mês irão a votação popular para escolha das vencedoras da seletiva. Apenas 2 (duas) fotografias serão eleitas vencedoras por seletiva.
6.2 – A instituição relacionada no cadastro do autor da foto vencedora de cada seletiva receberá 1 (um) computador composto por 1 (um) monitor LCD, 1 (um) mouse, 1(um) teclado, 1 (um) CPU e 1 (uma) impressora multifuncional. Esta será entregue pela organização do concurso.
6.3 – Os computadores serão entregues mensalmente, pela equipe de produção do concurso, às entidades indicadas pelos vencedores das seletivas na localidade pertencente à fotografia vencedora.
6.4 – Ao final do concurso, todas as 8 (oito) fotografias eleitas Paisagens Mineiras nas 4 (quatro) seletivas, concorrerão entre si a melhor fotografia do concurso por votação popular, através do site oficial do concurso www.paisagensmineiras.com.br.
6.5 – O autor da fotografia campeã do concurso Paisagens Mineiras, escolhida entre as 8 (oito) finalistas das seletivas, irá receber como prêmio 1 (uma) máquina fotográfica digital Canon EOS 5D Mark II.
6.6 – Toda e qualquer participação do público deverá ocorrer através do site oficial do concurso www.paisagensmineiras.com.br (Inscrição, envio da fotografia, votação). Domínio este registrado em nome da S.A Estado de Minas (empresa pertencente ao grupo Diários Associados).
6.7 – Este concurso não gerará ônus para nenhum dos participantes.
6.8 – A participação neste concurso implica em total aceitação das regras deste regulamento.
6.9 – Os autores das fotografias escolhidas receberão a devida comunicação dos promotores do evento, por contato eletrônico (e-mail e telefone).
7. Os casos omissos deste regulamento serão decididos por uma comissão composta por pessoas indicadas pelos promotores do evento.





