| A comissão de reforma do Código Penal decidiu inserir ao texto do anteprojeto que será entregue ao Senado diversas condutas previstas em tratados internacionais sobre os direitos humanos. Genocídio, tortura, extermínio e escravidão foram alguns dos pontos abordados pelos juristas na reunião que ocorreu nesta segunda-feira (21/5). Antes, os juristas já haviam tipificado a corrupção no setor privado e os crimes cibernéticos. O título do novo CP sobre os crimes contra os direitos humanos trará um capítulo sobre os crimes contra a humanidade. Atualmente, a maioria dessas condutas está prevista no Estatuto de Roma, tratado do qual o Brasil é signatário e que instituiu o Tribunal Penal Internacional. Conforme o relator da comissão, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, o objetivo é recepcionar essas condutas na legislação brasileira. Caso contrário, ocorrendo qualquer uma delas, o Brasil ficaria sujeito a julgamento em um tribunal internacional. De acordo com a proposta, “são crimes contra a humanidade os praticados no contexto de ataque sistemático, dirigido contra população civil, num ambiente de hostilidade ou de conflito generalizado, que corresponda a uma política de Estado ou de uma organização, tipificados neste capítulo” — dos crimes contra a humanidade, entre eles o genocídio, a tortura, o extermínio e a escravidão. Genocídio O texto que define o crime de genocídio adequa a legislação a eventos desse tipo que aconteceram depois de 1958, como em Ruanda e na Iugoslávia, e que tiveram características peculiares. Pela proposta aprovada, caracteriza genocídio praticar determinadas condutas “com o propósito de destruir, total ou parcialmente, um grupo, em razão de sua nacionalidade, idade, idioma, origem étnica, racial, nativa ou social, deficiência, identidade de gênero ou orientação sexual, opinião política ou religiosa”. Entre as condutas capazes de caracterizar o genocídio estão matar alguém; ofender a integridade física ou mental de alguém; fazer qualquer ato com o fim de impedir ou dificultar um ou mais nascimentos no seio de determinado grupo; submeter alguém à condição de vida desumana ou precária; transferir, compulsoriamente, criança ou adolescente do grupo ao qual pertence para outro. A pena prevista para o crime de genocídio é de 20 a 30 anos, sem prejuízo das penas dos tipos penais comuns. E a proposta vai além: na mesma pena incide quem defende publicamente a prática de genocídio. A comissão também definiu o crime de tortura como crime contra a humanidade. O relator do anteprojeto explicou que a inclusão desse tipo penal não exclui o tipo penal que descreve a tortura praticada fora desse cenário – isto é, como ato contra um único indivíduo. A pena prevista é de dez a 15 anos de prisão. Também fica prevista a tortura qualificada: se resulta em lesão corporal grave ou gravíssima, pena de prisão de 12 a 18 anos; se resulta em morte, de 20 a 30 anos. Outra conduta tipificada pela comissão é o desaparecimento forçado de pessoa. Pela proposta, o crime consiste em “apreender, deter ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade, ainda legalmente, em nome do estado ou de grupo armado ou paramilitar, ou com a autorização, apoio ou aquiescência destes, ocultando o fato ou negando informação sobre o paradeiro de pessoa privada de liberdade”. A pena é de prisão de dois a seis anos, sem prejuízo das penas correspondentes a outras infrações penais. O crime de extermínio contra a humanidade foi definido pelos juristas como “sujeitar intencionalmente, à privação do acesso a água, alimentos, medicamentos ou qualquer outro bem ou serviço do qual dependa a sobrevivência de grupos de pessoas, visando-lhe causar a morte”. A pena é de 20 a 30 anos de prisão. O novo Código Penal também vai incluir o crime de escravidão. A pena será de prisão de dez a 15 anos para quem “exercer sobre alguém qualquer poder inerente ao direito de propriedade, ou reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo por qualquer meio sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”. Se a escravidão tiver finalidade libidinosa ou obscena, aumenta-se a pena de um terço até a metade. Uma inovação aprovada pelos juristas foi a tipificação de condutas chamadas de crimes contra a memória. Entre eles, estão a omissão na publicação e sonegação de informações (pena de prisão de dois a quatro anos) e a destruição de documento público de valor histórico com a finalidade de impedir o seu conhecimento pela sociedade (pena de quatro a oito anos de prisão). A comissão também aprovou um capítulo, inserido no título dos crimes contra os direitos humanos, que vai tratar dos crimes de preconceito e discriminação. Um dos objetivos é inserir os tipos penais constantes da Convenção de Nova Iorque sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O tratado fala de condutas lesivas às pessoas deficientes, mas a proposta foi ampliada e deverá contemplar, também, outras minorias vítimas de preconceito. A comissão de juristas, que é presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, volta a se reunir na próxima quinta-feira (24/5), às 10h, quando vai debater crimes contra o sistema financeiro, crimes previdenciários e os previstos na Lei de Licitações (Lei 8.666/93). O prazo para entrega do texto final à Presidência do Senado encerra-se no final de junho. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. Fonte: Revista Consultor Jurídico, 22 de maio de 2012 |
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A falta de contato entre as pesquisas e os pesquisadores sociais brasileiros da área de violência urbana foi apontada pelo professor da Universidade de São Paulo (USP), Sergio Adorno, como um dos principais entraves à construção de uma percepção unificada sobre os estudos da área. "A Capes [Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior] podia investir em programas de formação de pesquisa na área de segurança, por meio de redes que envolvam intercâmbios e circulação de pesquisadores nacionais. Ao mesmo tempo que é importante conhecer as realidades locais e regionais, precisamos construir uma visão nacional da segurança brasileira", explicou Adorno. Em sua apresentação, José Luis Ratton apresentou a necessidade de reconstrução do conceito de segurança pública no país. "No senso comum o conceito de segurança pública está altamente associado a uma forma de exercício coercitivo da atividade policial, quando, na verdade, este deveria alcançar dimensões preventivas e ainda outras abordagens da ação coercitiva do estado", explicou. Segundo Adorno, a relação entre cidade e violência deve ser pensada além da atuação governamental por meio políticas públicas tradicionais. A questão de valores deve ser repassada aos cidadãos, de acordo com sua história e costumes. "A educação não pode ser só a transmissão de conhecimento, ela tem que transmitir valores: cooperação, dignidade perante o outro, respeito às diferenças", explicou. No painel, foram discutidos ainda a segurança privada, a violência na mídia, a formação de massa crítica na área, a governança, a segregação espacial, a cultura do medo e a quebra de estereótipos como facetas do tema. Participaram como relatores do debate Renato Sérgio de Lima, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, e Gabriel Feltran, da Universidade Federal de São Carlos, e como mediador Bruno Paes Manso, do Estado de São Paulo. A afirmação foi feita nesta quarta-feira, 9, no painel Violência Urbana e Inclusão Social, parte da programação do seminário internacional Metropolização Brasileira e os Desafios da Gestão Urbana: o Papel da Pós-Graduação, realizado no edifício-sede da Capes, no período de 7 a 9 de maio. Para o presidente da mesa, Jacob Carlos Lima, a discussão permeou as mudanças na área. "Organizamos a mesa com pesquisadores de diferentes gerações de modo a transmitir o dinamismo da área nos últimos anos", disse Jacob. César Barreira, da Universidade Federal do Ceará (UFC), ressaltou a importância da discussão do tema em núcleos de estudo nas universidades. "A pesquisa acerca da violência na academia mantém viva e ativa a discussão e favorece a adoção de soluções coletivas em detrimento das individuais (muros, grades, condomínios fechados etc)", afirmou. Barreira apontou ainda a interdisciplinaridade como elemento essencial aos estudos na área. Políticas públicas Ratton priorizou ainda o desafio à construção de políticas públicas para a área. "Não temos institucionalizado no Brasil ainda um campo de políticas públicas de segurança como temos para saúde e educação. Precisamos assumir essa estatura. Daí a importância da discussão que temos hoje", completou. Para Adorno, no entanto, para alcançar os resultados esperados, a ação do estado deve ser específica e orientada a cada situação. "As políticas de segurança não podem ser generalizadas. Elas devem levar em conta a diversidade e serem focalizadas. Precisamos de estudos etnográficos que possam descrever a vida dos bairros: como é a arquitetura, a mobilidade urbana, a redes de serviços públicos, sociabilidade e, sobretudo, o modo como se dão os vínculos entre os cidadãos e os governantes", disse. Educação, valores e violência O pesquisador continuou sua exposição afirmando que somente com essa consciência será possível entender que a segurança vai além da repressão aos crimes. "Hoje a segurança é pensada de forma que envolva qualidade de vida e enriquecimento da vida em sociedade. Se você não tem o mínimo de contato entre as classes será difícil construir uma cidade diferente", esclareceu. Fonte: Gisele Novais - PORTAL CAPES |