Perdeu algum objeto nas dependências do Aeroporto? Procure nos “Achados e Perdidos” da INFRAERO
A necessidade de se apresentar com prazo de antecedência no embarque e realizar os demais procedimentos impostos pelas empresas aéreas podem acarretar a perda de alguns objetos pessoais dos passageiros mais afoitos ou desatentos.
A Infraero, responsável pela administração de 66 aeroportos nacionais, implantou, desde 1992, o setor de “Achados e Perdidos”, onde é possível reaver os pertences.
Segundo levantamento da Infraero, os equipamentos de raios-x, as salas de embarque e os sanitários dos aeroportos, são os locais onde mais se encontram objetos perdidos ou esquecidos pelos passageiros. Os campeões de abandono são documentos pessoais (RG, CPF, título de eleitor, habilitação e passaporte, cartões de bancos), seguidos de peças de roupas como blusas e jaquetas, brinquedos, livros, celulares, câmeras digitais e bolsas femininas.
Quando um objeto é encontrado e entregue no Balcão de Informações da Infraero, tem todas as suas características cadastradas por sistema informatizado. Se o funcionário responsável identificar alguma informação que possa levar ao dono do objeto, é realizado contato e o proprietário deve fazer uma descrição correta do material a ser devolvido.
Outra situação não menos comum é o próprio dono entrar em contato com o Info Infraero (balcão de informações) para a busca de seu pertence. A retirada do objeto deve ser feita pessoalmente ou, caso seja por terceiro, este deverá apresentar uma autorização especifica com os seus dados para poder retirar o objeto.
Para mais informações:
AEROPORTO DE CONFINS – Setor de Achados e Perdidos no mezanino do aeroporto. O passageiro deve informar claramente o que há entre seus pertences. Contatos pelo telefone (31) 3689-2089 ou 3689-2039
AEROPORTO DA PAMPULHA – Achados e Perdidos no mezanino. A lista de objetos encontrados nos últimos 30 dias fica anexada no saguão. Telefone de contato: (31) 3490-2121
Hotel é condenado a indenizar hóspede por furto de dinheiro dentro da mala no quarto
No mês passado, foi publicada uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinando que um hóspede tenha direito à indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em razão do furto de seu dinheiro que se encontrava dentro da mala no interior do quarto do hotel.
A sentença de 1º grau julgou improcedente a ação proposta pelo hóspede sob o fundamento de que não havia fatos suficientes para a comprovação da existência do furto ou da responsabilidade do estabelecimento.
O hóspede/consumidor, inconformado, recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), justificando a responsabilidade do hotel, uma vez que o valor furtado foi retirado de mala guardada no quarto do estabelecimento. Salientou, também, o hóspede, que havia indagado sobre a existência de um cofre para depósito de numerário, tendo-lhe sido informado, pelos funcionários do estabelecimento, que esta alternativa não estava disponível.
O relator, desembargador José Affonso da Costa Côrtes, entendeu que, mesmo que o hotel tenha o dever de zelar pela integridade dos hóspedes e pela segurança dos bens que estiverem no local, não foram apresentadas provas concretas quanto aos danos financeiros. Embora o cliente/consumidor tenha declarado a quantia furtada (R$ 7.100,00), não há, no processo, prova firme sobre o prejuízo financeiro, motivo pelo qual seria inviável a condenação pelo dano hipotético.
O magistrado manteve a sentença no que se refere à ausência de condenação pelos danos financeiros (materiais), mas reconheceu a existência do dano moral devido aos constrangimentos, angústias e dissabores provocados pela má prestação do serviço. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
O desembargador Tiago Pinto divergiu do voto do relator no que se referia à fixação dos danos morais, considerando que não há como admitir veracidade aos fatos alegados de modo a conceder ao cliente a reparação civil por danos materiais ou morais, entretanto foi vencido, pois o revisor, desembargador Maurílio Gabriel, votou de acordo com o relator.
Mais informações acesse www.tjmg.jus.br processo nº: 1.0517.08.007000-9/001(1) .
O blog “Viaje Legal” desconhece se as partes recorrerão aos tribunais superiores. Esta decisão é favorável ao consumidor, mesmo que o hóspede não tenha conseguido demonstrar de forma inequívoca o valor da quantia furtada. A decisão do TJMG em determinar a indenização por danos morais ao cliente é correta já que concordou indenizá-lo, por danos morais, já que foi submetido ao serviço defeituoso de hospedagem que causou frustração e insegurança.
ACAMPAMENTOS TURÍSTICOS – “CAMPING” – Dicas para usufruir com tranquilidade e segurança
Os feriados prolongados em nosso país levam alguns consumidores a optarem por usufruir os serviços de acampamento turístico, também denominado “camping”.
Para a Lei Geral do Turismo, são considerados acampamentos turísticos as áreas especialmente preparadas para a montagem de barracas e para o estacionamento de reboques habitáveis, ou equipamento similar, dispondo, ainda, de instalações, equipamentos e serviços específicos para facilitar a permanência dos usuários ao ar livre (art. 32 da Lei 11.771/2008).
Esta é alternativa de lazer para quem procura contato direto com a natureza em todas as suas variações; é uma excelente opção para o turismo e um incentivo à prática de esportes e eventos esportivos.
Seguem algumas dicas para quem deseja usufruir o acampamento turístico:
* A Lei Geral do Turismo determina que todo acampamento turístico deva, obrigatoriamente, ser cadastrado no Ministério do Turismo: http://www.cadastur.turismo.gov.br. Verifique com antecedência este requisito legal!
* Procure estar com campistas experientes ou com pessoas que gostem de aventuras.
* Procure conhecer ou ter referências do camping antes de fazer a reserva.
* Informe-se sobre a estrutura que o local oferece.
* Formalize sempre, quando for o caso, sua insatisfação com o serviço prestado pelo camping. O estabelecimento deve manter, em suas instalações, livro de reclamações para seus clientes e, em local visível, cópia do certificado de cadastro; (art. 34, III da Lei 11.771/2008).
* O estabelecimento deve manter, no exercício de suas atividades, estrita obediência aos direitos do consumidor e à legislação ambiental (art. 34, IV da Lei 11.771/2008).
* Uma das principais características do campismo é a socialização dos adeptos, então seja simpático, procure conversar, conhecer, conviver e ajudar os outros campistas.
Passageira é indenizada por barata no ouvido durante viagem interestadual
Uma tradicional empresa rodoviária foi condenada a indenizar uma passageira que sofreu fortes dores de cabeça provocadas por inseto que se alojou em seu ouvido durante uma viagem entre a Bahia e o Distrito Federal. A ação foi proposta em Brasília e o juiz da 2º Vara Cível, amparado em provas testemunhais, condenou a empresa de ônibus a pagar R$ 10 mil a título de danos morais a passageira. Essa decisão é passível de ser recorrida.
A passageira ressaltou que somente ao chegar a Brasília, após atendimento no Hospital de Base, o inseto foi retirado do seu ouvido. Argumentou ter sofrido profundo constrangimento durante a viagem, sendo alvo de desagradáveis comentários pelos outros passageiros. Sustentou, ainda, que após o ocorrido teve labirintite e ficou sem condições para trabalhar, necessitando de companhia permanente para auxiliá-la nas tarefas rotineiras.
A empresa se defendeu justificando que a autora não conseguiu comprovar o dano sofrido e nem o nexo causal. Além disso, alegou que tais fatos não caracterizam a hipótese de dano moral e o valor sugerido pela autora é desproporcional. Pediu a impugnação do suposto dano material, e o lucro cessante, por não terem sido demonstrados.
Na sentença, o juiz destacou que a limpeza do ônibus não era adequada, o que causou a presença de insetos no interior do veículo. “Tal fato conduz inegavelmente ao reconhecimento da falha na prestação do serviço, porquanto cumpre à ré diligenciar para que os passageiros possam viajar em condições adequadas de higiene e limpeza” esclarece. (Nº do processo: 2009.01.1.113284-8/ http://www.tjdft.jus.br/)
A coluna “Viaje Legal” ressalta que a empresa rodoviária tem a obrigação de fornecer uma manutenção mecânica adequada do veículo, além de proporcionar a higiene e conforto aos seus passageiros/consumidores durante todo o trajeto contratado. Não basta apenas restringir sua obrigação em transportar o cliente até o local contratado, mas também fornecer o bem estar e segurança durante todo o percurso rodoviário.
Nos últimos anos, ocorreu um aumento no número de turistas que viajam para o exterior com intuito de usufruírem uma oportunidade de aperfeiçoar o idioma estrangeiro, associado ao interesse de poder conviver, por determinado tempo, com a cultura de outro país.
Como o consumidor brasileiro adquire estas viagens culturais intermediadas por agências situadas no Brasil, já há decisões judiciais que impõem a responsabilidade solidária dessas agências de viagem nacionais em relação aos serviços prometidos e contratados pelo consumidor para o exterior.
O Blog “Viaje Legal” fornece algumas dicas para quem deseja contratar uma viagem de intercâmbio:
- Ao contratar programa de intercâmbio, a pessoa deve estar disposta a adaptar-se a uma nova rotina e formas de humor e senso comum.
- Tanto as empresas de intercâmbio contratadas no Brasil como as do exterior, devem ser filiadas a órgãos oficiais. Em nosso país deve ser devidamente registrada no cadastur: http://www.cadastur.turismo.gov.br/cadastur/PesquisarEmpresas.mtur
- A empresa deverá ter experiência e credibilidade no mercado e oferecer orientação sobre as melhores alternativas de cursos, hospedagem, passeios e etc.
- A hospedagem em casas de família, apesar de, eventualmente, constituir fonte de reclamação por parte do intercambista, continua sendo a melhor opção de acomodação para quem quer participar de um programa de intercâmbio. Ao escolher essa opção, a pessoa convive com a rotina dos moradores, conhece seus costumes, além de poder exercitar o que aprende nas aulas conversando com os hospedeiros. O estudante deverá adaptar-se ao estilo de vida da família, mesmo que isso implique em limitação de sua autonomia (horários para refeições, horários de chegar em casa, obrigação de comunicar todas as ausências etc).
- Outra opção é ocupar residências estudantis, cujas maiores vantagens são a independência, o planejamento livre da rotina, a convivência com outros estudantes estrangeiros e o contato direto com o dia-a-dia da escola.
Cuidados ao arrumar sua mala de viagem para que ela não seja extraviada ou violada
São comuns os relatos de passageiros que tiveram suas malas violadas em voos nacionais e internacionais nos aeroportos brasileiros.
A sua mala, quando devidamente etiquetada e despachada pela companhia aérea, passa a ser de responsabilidade da empresa, que responde por quaisquer danos sofridos durante o percurso aéreo.
Seguem algumas dicas para que este lamentável episódio não aconteça com você e sua família.
Em casa- Cuidados para preparar a sua mala
1. Personalize a mala com fitas coloridas e adesivos, para facilitar sua identificação, além de etiquetas com identificação pessoal (nome, endereço e telefone). Dessa forma, as chances de alguém levá-la por engano são menores.
2. Coloque os itens mais valiosos no fundo da mala. Com poucos minutos para fazer o assalto, os bandidos tendem a pegar o que está no topo ou nos bolsos.
3. Se for necessário despachar equipamentos ou produtos eletrônicos de valor, vale a pena tirar fotos dos produtos que está carregando. Isto poderá ajudar a comprovar o valor da sua bagagem, caso seja necessário acionar o seguro ou entrar com uma ação judicial. Não se esqueça também de guardar as notas fiscais dos produtos adquiridos na viagem.
4. É possível declarar à empresa aérea os itens contidos na mala despachada, com os respectivos valores, ainda no check-in. O atendente deve ficar com uma cópia da lista e entregar outra assinada ao passageiro. Nesse caso, a empresa aérea poderá verificar o conteúdo listado e cobrar um adicional sobre o valor declarado.
5. Para não despertar a atenção dos bandidos, tire os produtos comprados da caixa e arranque a etiqueta. Os presentes para a família e os amigos também devem ser levados sem embalagem.
6. Não coloque objetos de valor, como jóias, dinheiro e cartões de crédito, na mala que será despachada. Eles devem ser transportados na mala de mão. O mesmo vale para produtos eletrônicos, como máquinas fotográficas, laptops e celulares, produtos bastante visados pelos bandidos. Outros itens que costumam ser alvo dos meliantes são brinquedos, bolsas e perfumes importados.
7. Se for possível, opte por voos diretos. Quanto maior o número de conexões, maiores são as chances de sua mala se perder pelo caminho.
No aeroporto
8. Não descuide da mala deixando-a sozinha, nem mesmo enquanto estiver no café, na livraria ou no banheiro.
9. Chegue ao aeroporto no horário recomendado. Check-ins nos últimos minutos aumentam a chance de alguma confusão e de a mala ser enviada para outro destino.
10. Antes de despachar, verifique se sua mala foi identificada para o destino correto pela atendente da companhia aérea.
Ao chegar ao destino contratado– residência ou hotel
11. Caso você constate que sua mala foi violada no momento em que você abre-a em sua casa ou hotel, imediatamente faça um comunicado por escrito junto à empresa aérea, relatando o ocorrido, seja por mensagem eletrônica/ fax ou carta registrada.
12. Vá à delegacia mais próxima e solicite a lavratura de uma ocorrência policial (BO) Boletim de ocorrência, com a data, voo, número do ticket da mala e a relação de todos os objetos que foram furtados e, caso seja possível, com seus respectivos valores.
Vai viajar na Semana Santa? Conheça seus direitos como viajante
O Viaje Legal preparou um guia rápido e prático pra você que vai aproveitar o feriado da Semana Santa e viajar! Veja nossas dicas para que seu feriado seja bem alegre e que tudo transcorra sem problemas!
Para quem vai viajar de avião:
* Por ser um feriado mais longo, muitas pessoas aproveitam para viajar, então, atenção ao horário, chegue com antecedência ao aeroporto para o check-in;
* Identifique a mala com seu nome, endereço e telefone e não se esqueça de usar um cadeado ou algo similar para lacrá-la;
* Objetos de valor (dinheiro, documentos, jóias, produtos eletrônicos) devem ser transportados na bagagem de mão;
* Por precaução, para não correr o risco de ficar sem todos os seus pertences, leve em sua bagagem de mão algumas peças de roupa de “primeira necessidade” ( exemplo: blusa, calça e roupa intima);
* Em caso de cancelamento de vôo, cabe à empresa transportadora informar a seu passageiro com, no mínimo, 72 horas de antecedência contadas do horário previsto para a partida;
* A empresa deve fornecer informações por escrito, sempre que solicitado pelo passageiro, a respeito do atraso, cancelamento ou “overbooking”;
* A empresa deverá distribuir panfletos informativos sobre os direitos dos passageiros, assegurados e ampliados na regulamentação 141/ANAC;
* Em casos de atraso, cancelamento ou overbooking, a empresa tem a obrigação de fornecer os seguintes auxílios aos passageiros:
1 hora: facilidade de comunicação (telefone, acesso à internet dentre outros). 2 horas: alimentação adequada. Após 4 horas: acomodação em local adequado e,quando necessário, serviço de hospedagem.
* Extravio e/ou violação de bagagens, atrasos, cancelamentos de voos, overbooking: procure os Juizados Especiais dos Aeroportos (Congonhas e Cumbica em SP; Galeão e Santos Dumont no RJ e Juscelino Kubitschek no DF) e formalize sua reclamação na ANAC e na própria empresa aérea.
Para quem vai viajar de ônibus:
* Da mesma forma que em viagens aéreas, as bagagens devem ser identificadas com seu nome, endereço, telefone e também lacradas;
* Guarde em local seguro o ticket da mala que será transportada no porta-bagageiro;
* Terminais rodoviários ficam muito cheios nos feriados. Chegue com antecedência;
* Procure saber se houve alteração de terminal para seu destino de viagem;
* Menores de 12 anos só viajam com os pais, avós, tios ou irmãos (maiores de 18 anos), com documento que prove o parentesco;
* Adolescentes (de 12 a 18 anos) podem viajar sozinhos, mas hospedar não! Para o Estatuto da Criança e Adolescente “é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável” (art. 82).
Outras dicas:
* Para quem alugou algum imóvel pela internet: leve os documentos do contrato de locação e os recibos de pagamento;
* Para quem comprou pacote de agência de viagens: tenha por escrito tudo que foi combinado no momento da venda; mantenha sempre o registro de tudo que foi realizado, armazenando, principalmente, os e-mails que recebeu relacionados à compra e à sua confirmação (passagem, reserva de hotel, etc); guarde toda a publicidade publicada, pois ela deve ser cumprida na forma como foi veiculada;
* Segurança de sua residência: comunique sua ausência a um vizinho de confiança e telefone para ele, periodicamente, para saber se está tudo bem; não deixe luzes acesas, pois, durante o dia, significam ausência de moradores; só deixe as chaves com pessoas de absoluta confiança e feche as portas e janelas com trincos e trancas.
Casal em lua de mel recebe indenização por frustração em pacote turístico
Um casal em lua de mel ajuizou ação contra a operadora de turismo responsável pela elaboração do pacote de viagens que incluía passagens aéreas, hospedagem e a realização de um cruzeiro pelo nordeste do Brasil econtra a agência de turismo que vendeu o cruzeiro.
A ação foi proposta sob a justificativa de que o cruzeiro realizou sua rota comdiversos atrasos e, por um longo tempo, esteve com seu sistema de refrigeração desligado. Em razão dos atrasos no cumprimento da rota de viagem, os autores não puderam desembarcar em Natal e o desembarque em Fortaleza teve uma duração consideravelmente inferior à prevista, o que impediu a realização de vários passeios. Em virtude de tais imprevistos, a operadora devolveu aos seus clientes parte das diárias pagas.
Além do percalço nocruzeiro marítimo, em Fernando de Noronha, os autores contrataram uma atividadede mergulho oferecida pela operadora e que era executada por uma empresa deturismo local. Durante a execução do mergulho, o marido sentiu-se mal e avisouao instrutor que, de maneira inconsequente, continuou com a atividade queacabou lesionando os ouvidos do Autor. Devido a essas lesões, além de precisaremgastar com atendimento médico e com remédios, ainda tiveram que comprarpassagens de ônibus para o retorno à cidade onde viviam, pois foram advertidospelo médico sobre a impossibilidade de viajar de avião.
A sentença proferida pelo juiz da comarca de Divinópolis julgou parcialmente procedente a ação, para condenar a operadora ao pagamento de R$10.000,00 aos autores como reparação por danos morais e negou o ressarcimento financeiro decorrente do mergulho, sob a justificativa de que o serviço foi executado por outra empresa, além de ter excluído a responsabilidade da agênciade viagem responsável pela venda do pacote.
Tanto os consumidores, quanto a empresa operadora recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais que reformou a sentença para determinar a responsabilidade solidária da agência de viagem e o aumento da condenação por danos morais para R$ 20.000,00 ao casal.
O voto determinou também ser a operadora responsável pelos danos acarretados ao turista na prática de mergulho em Fernando de Noronha, justificando que “ao oferecer a atividade de mergulho mediante" uma breve explicação a bordo em uma das embarcações", sem exigir qualquer treinamento prévio dos participantes assumiu o risco de arcar com os danos que o autor, que não possuía nenhuma experiência nesta área, viesse a sofrer”
Vai viajar pela primeira vez para o exterior? veja algumas dicas para que tudo dê certo
Recebemos frequentemente várias perguntas de leitores que estão viajando pela primeira vez ao exterior. Nos últimos anos, dados estatísticos demonstram um aumento gradativo de brasileiros que estão tendo a oportunidade de poder usufruir sua primeira viagem internacional. Cerca de um terço dos brasileiros planeja para fazer uma viagem internacional neste ano, segundo pesquisa realizada pela consultoria Triad PS.
Esta constatação é comemorada por todos nós. Entretanto, é sempre oportuno salientar alguns cuidados que todos os turistas devem ter ao viajar para o exterior, independe de ser de “primeira viagem” com objetivo de evitar, dentro do possível, inesperados atropelos.
Documentos
* Certifique-se de que o passaporte e os vistos necessários encontram-se válidos. Faça uma fotocópia de ambos e guarde-as separadamente dos originais. Isto facilitará a obtenção de novos documentos, caso venha a perdê-los.
* Preencha a última página do passaporte informando quem deve ser avisado em caso de alguma emergência.
* Tenha em mãos os endereços e os telefones das representações diplomáticas do Brasil mais próximas do seu destino. Isto pode ser importante, caso venha a ter problemas médicos ou jurídicos.
* Procure saber e respeite as leis, costumes e tradições culturais dos lugares para onde for viajar. Lembre-se de que quando estiver em outro país você estará submetido às leis locais.
Aluguel de carro
* Se for viajar de carro no exterior, antes da partida informe-se sobre a necessidade de carteira internacional de habilitação e sobre as leis de trânsito locais junto à representação diplomática do país de destino.
* Não ande por áreas desabitadas ou que são evitadas pela população local.
Dinheiro
* Evite carregar notas de valores altos
* Leve um ou mais cartões de crédito internacionais
* Traveller's checks são seguros e bem aceitos, mas para trocar é necessária a apresentação do passaporte ou cópia.
* Nunca transporte todo o dinheiro num só lugar
* Troque pequenas quantias no aeroporto para despesas de táxi, gorjetas e só depois procure taxas de câmbio melhores
Saúde
* Leve os próprios medicamentos, já que é difícil comprar remédios sem receita médica no exterior.
* Faça um seguro saúde. É sua garantia em casos de emergência.
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Brasileiros têm assistência médica gratuita na rede pública de sete países
Infelizmente, nem todos os brasileiros já tiveram oportunidade de saberou de usufruir o convênio que o Brasil tem com cinco países: Itália, Portugal,Grécia, Cabo Verde e Chile, no sentido de ter o direito de atendimento médico gratuito na rede pública destes países. Na Argentina e no Uruguai nem é preciso ser segurado do INSS para ter o benefício.
Este acordo estabelece estes benefícios aos brasileiros segurados pela Previdência Social, dentre eles os empregadores, domésticos, autônomos,avulsos, temporários e aposentados.
Para obter os serviços deste acordo internacional, o beneficiário deverá portar Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM) emitido mediante os seguintes documentos:
1. Para empregado com Carteira de Trabalho assinada: Cópia CPF(Cadastro Pessoa Física), Cópia do Passaporte, Cópia da Carteira de Trabalho(qualificação e Contrato de trabalho), com a da data de filiação ao RegimeGeral de Previdência Social; cópia dos três últimos comprovantes decontribuição ao Instituto Nacional do seguro Social (INSS);
2. Para trabalhador autônomo, que recolhe o INSS: Cópia CPF(Cadastro Pessoa Física), Cópia do Passaporte e cópia dos três últimos comprovantes de contribuição ao Instituto Nacional do seguro Social (INSS)
3. Empregador e seus dependentes: Cópia CPF (Cadastro Pessoa Física),Cópia do contrato Social; Cópia do Passaporte; Cópia do GRPS (último);
4. Aposentados: Cópia CPF (Cadastro Pessoa Física), Número do benefício; Cópia do Passaporte;
Estes benefícios também abrangem os cônjuges e dependentes(menores de 21 anos) do contribuinte do INSS.
O certificado é emitido de forma gratuita, no prazo de até dois dias, ecom validade de um ano com direito à renovação.
É sempre bom poder usufruir os benefícios dos acordos internacionais celebrados pelo Brasil com outros países, principalmente em relação à saúde do brasileiro,quando esse estiver no exterior, entretanto devemos ressaltar que este benefício se restringe às redes públicas.
Vale esclarecer que este benefício não diminui a importância do turista em adquirir seguro-viagem ao realizar viagens internacionais, principalmentecaso deseje visitar países que não estão inseridos neste acordo internacional, pois,nestes casos, além de fornecer atendimento em hospitais particulares, disponibilizam outros tipos de cobertura como morte, invalidez por acidente, perda de bagagem dentre outros serviços.
A emissão do CDAM só está disponibilizada nas capitais. Em BeloHorizonte é localizado na Rua Espírito Santo 500 sala 1203- Ministério da saúde – setor de Acordos Internacionais – Telefone 32482814. Horário de Funcionamento 08h às 17h.
Mais informações acesse: http://sna.saude.gov.br/cdam/